A MEDIAÇÃO NO ÂMBITO DA ECOLOGIA POLÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136948334Resumo
A ocorrência de um crime se dá quando há a subsunção de um determinado fato a um tipo legal que prevê uma conduta como delituosa. Ou seja, a análise de uma infração penal se dá estritamente em termos legais, não havendo uma perquirição de questões familiares e comunitárias, o que, na pós-modernidade, se torna necessário para efetiva resolução dos conflitos. Assim, o objetivo do presente texto é examinar os benefícios que a mediação pode trazer como efetiva forma de resolução de conflitos, o que pode ocorrer inclusive na esfera penal, buscando construir a ecologia dos vínculos, da ética, do direito, possibilitando a melhora da qualidade de vida, viabilizando-se um método no qual a aplicação coercitiva e terceirizada à Justiça Estatal cede lugar para um procedimento que tende à satisfação de desejos e à ampliação de responsabilidades entre as pessoas envolvidas em conflito.
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