SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO, AMBIENTE VIRTUAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS EM RAZÃO DE DANOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS ATRAVÉS DA ÓTICA CONSUMERISTA.

Autores

  • Fernando Gabbi Polli Universidade Federal de Santa Maria
  • Mayumi Iguchi Luft Centro Universitário Franciscano

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136947425

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a natureza jurídica da relação estabelecida entre os sites provedores de espaços sociais na rede mundial de consumidores (redes sociais) e os usuários dos serviços ofertados, tendo por base a possível relação de consumo existente. Alicerçado nas conclusões quanto à natureza desta relação, o trabalho passa ao estudo da possibilidade de tutela dos usuários dos serviços oferecidos pelos sites de relacionamento, com fundamento na legislação consumerista pátria.

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Biografia do Autor

Fernando Gabbi Polli, Universidade Federal de Santa Maria

Bacharel em Ciência Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria. Especializando-se em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual.

Mayumi Iguchi Luft, Centro Universitário Franciscano

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano.

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Publicado

01-12-2012

Como Citar

Polli, F. G., & Luft, M. I. (2012). SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO, AMBIENTE VIRTUAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS EM RAZÃO DE DANOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS ATRAVÉS DA ÓTICA CONSUMERISTA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 7(2), 133–155. https://doi.org/10.5902/198136947425

Edição

Seção

Artigos científicos