O VALOR PROBATÓRIO DAS “PROVAS” PROVENIENTES DE ATOS DE INVESTIGAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136947022Resumo
: Contrapondo-se aos alarmantes índices criminais, os quais influenciam a sociedade a exigir o rigor na resposta Estatal como forma de coibir tais ocorrências, a atuação das Ciências Penais na pós –modernidade visa evitar alternativas exclusivamente penais na redução de danos causados pela violência.Nesta senda, o processo penal tem perseguido os moldes acusatórios, ainda que calcado em estrutura neo – inquisitorial. Entretanto, a abertura humanística proposta motivou, na mesma intensidade, concepções generalistas extremistas, sobretudo, no que se refere aos atos de investigação, bem como às provas colhidas nessa fase. Por esse motivo, a análise da gestão probatória penal ganha espaço neste estudo, enfatizando a manutenção de aspectos formais e a preservação da imparcialidade do convencimento como limitadores da arbitrariedade.Downloads
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Publicado
14-12-2008
Como Citar
Pereira da Silva, F., & da Rosa Cristino, F. (2008). O VALOR PROBATÓRIO DAS “PROVAS” PROVENIENTES DE ATOS DE INVESTIGAÇÃO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 3(3). https://doi.org/10.5902/198136947022
Edição
Seção
Artigos científicos
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