A FLAGRANTE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI :
https://doi.org/10.5902/198136947021Résumé
O instituto da assistência à acusação, previsto no Código de Processo Penal de 1941 era considerado um órgão auxiliar ao Ministério Público na promoção das ações penais públicas., até 1988 quando a Constituição Federal consagrou tal dever como função privativa do parquet. A par disso, a assistência à acusação continua ocupando lugar de destaque em nossos tribunais, muito embora seja flagrante a sua não-recepção pela Carta Magna e a sua violação ao Estado Democrático de Direitos.Téléchargements
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