O TRIBUNAL DE NUREMBERG E A TEORIA PURA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369463122Palavras-chave:
direito internacional, direitos humanos, Teoria Pura do Direito, Fórmula de Radbruch, Tribunal de NurembergResumo
Este ensaio aborda o panorama histórico em que se desenvolveram duas teorias que viabilizaram, no contexto do direito internacional, a responsabilização pelas violações de direitos humanos ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial. A análise focaliza (I) a Teoria Pura do Direito (TPD) de Hans Kelsen e (II) a “Fórmula de Radbruch”, problematizando a acusação ao positivismo jurídico de que este compactuou com o regime nazista, deixando os juízes alemães de “mãos atadas”. A hipótese é a de que o vínculo do positivismo de Kelsen com os crimes cometidos pelo regime nazista não encontra sustentação (I) nem no processo histórico, portanto, em fatores externos à sua teoria, ligados ao percurso intelectual de Hans Kelsen como jurista e teórico do Direito, (II) nem nos pressupostos de sua TPD. O estudo analisa ainda os processos de Nuremberg em sua conjuntura histórica, a adequação das críticas de Radbruch ao positivismo kelseniano, bem como as críticas de Kelsen ao Tribunal de Nuremberg.
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