QUE CRÍTICAS DA TEORIA DO DIREITO COMO INTEGRIDADE DE DWORKIN PODE FAZER CONTRA A TESE DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO?

Autores

  • Flávio Quinaud Pedron Professor Adjunto do Mestrado em Direito e da Graduação da Faculdade Guanambi (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Adjunto do IBMEC. Editor-Chefe da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL) https://orcid.org/0000-0003-4804-2886

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369430920

Palavras-chave:

Livre Convencimento Judicial, Teoria do Direito como Integridade, Ronald Dworkin.

Resumo

O presente texto pretende demonstrar a insustentabilidade de uma visão tradicional dentro da Teoria Geral do Processo capaz de defender a permanência de mero e insuficiente dever de motivação das decisões judiciais. Sendo assim, fazendo uso de uma metodologia voltada para a revisão de literatura a respeito, a partir de uma reconstrução histórico-crítica, apresenta-se a problemática leitura da tese do livre convencimento motivado, a partir de uma relação de adesão a uma teoria processual não democrática. Assim, é observado que a função da motivação é presa a uma leitura hermenêutica inconsciente quanto à ocorrência do giro linguístico e apegada a um paradigma positivista jurídico. Em seguida, usando os recursos teóricos fornecidos pela Teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, demonstra-se como o paradigma processual democrático pode ser compreendido adequadamente, superando, simultaneamente, uma Teoria do Direito Positivista, bem como uma teoria do processo não democrática. A consequência direta é a superação da ideia de motivação e sua substituição para a compreensão do que é um provimento jurisdicional fundamentado.

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Biografia do Autor

Flávio Quinaud Pedron, Professor Adjunto do Mestrado em Direito e da Graduação da Faculdade Guanambi (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Adjunto do IBMEC. Editor-Chefe da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL)

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG.Professor Adjunto do Mestrado em Direito e da Graduação da Faculdade Guanambi (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Adjunto do IBMEC. Editor-Chefe da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Brasileira de  Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Advogado.

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Publicado

30-08-2018

Como Citar

Pedron, F. Q. (2018). QUE CRÍTICAS DA TEORIA DO DIREITO COMO INTEGRIDADE DE DWORKIN PODE FAZER CONTRA A TESE DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO?. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(2), 754–774. https://doi.org/10.5902/1981369430920

Edição

Seção

Artigos científicos