UMA ABORDAGEM COMPARADA ACERCA DO DISCURSO DE ÓDIO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369430692Palavras-chave:
Censura, Discurso de ódio, Liberdade de expressão, Primeira emenda.Resumo
A proposta do presente estudo é analisar, por meio de uma perspectiva comparada, a possibilidade de censura quando evidenciado discurso de ódio, problematizando quais fundamentos que caracterizam a censura e consequente relativização do direito à liberdade de expressão em face de discursos vexatórios. Demonstra-se a relevância do direito de liberdade de expressão no constitucionalismo brasileiro e americano, contrapondo a postura liberal norte-americana à do Estado brasileiro, que utiliza da censura como tentativa de propagação da igualdade. Como método de abordagem, aplica-se o dedutivo, partindo de uma perspectiva jurídico-constitucional nacional e internacional, para posterior aplicação dos conhecimentos em casos concretos. Em linhas gerais, mesmo que uma opinião carregue ódio, não há base suficiente para censura, sugere-se a responsabilização a posteriori, repelindo-se o cerceamento da liberdade de pensamento, ainda que a opinião seja intolerante.
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Referências
BARROS, Caroline Maria Costa. A moral como instrumento limitador da liberdade de expressão: apontamentos sobre o exercício (i) legítimo do discurso de ódio. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
BARROS, Caroline Maria Costa. A moral como instrumento limitador da liberdade de expressão: apontamentos sobre o exercício (i) legítimo do discurso de ódio. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
BELLUSCIO, Augusto César. Censura judicial previa a la prensa: posición de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano, Montevideo, ano 12, t. II, p. 949-963, 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acessado em: 04 de ago. de 2017.
BRINK, Davi O. Princípios de Millian, liberdade de expressão e discurso de ódio. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (Coord.). Liberdade de expressão no século XXI. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.
BRUGGER, Wienfried. Proibição ou proteção do discurso de ódio? Algumas observações sobre o direito alemão e o americano. Revista de Direito Público, Brasília, v. 1, n. 15, p. 117-136, jan./mar.2007.
BUTLER, Judith. Excitable Speech. A Politics of the Performative. New York: Routledge, 2000.
CARVALHO, Lucas Borges de. Censura e Liberdade de Expressão no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
CAVALCANTE SEGUNDO, Antonio de Holanda. Uma questão de opinião? Liberdade de expressão e seu âmbito protetivo: da livre manifestação do pensamento ao hate speech. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. Tradução Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
FARIAS, Edilson. Liberdade de Expressão e Comunicação: teoria e proteção constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
FISS, Owen M. A ironia da liberdade de expressão: Estado, regulação e diversidade na esfera pública. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
HOLMES, Stephen. Liberal constraints on private power? Reflections on the origins and rationale of acess regulation. In: LICHTENBERG, Judith. Democracy and mass media. Nova York: Cambridge University Press. 1995.
JABUR, Gilberto Haddad. Liberdade de pensamento e direito à vida privada: conflitos entre direitos da personalidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
KANT apud FARIAS, Edilson. Liberdade de Expressão e Comunicação: teoria e proteção constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
MENDES, Gilmar. A Jurisdição constitucional no Brasil e seu significado para a liberdade e a igualdade. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaartigodiscurso/anexo/munster_port.pdf. Acessado em 3 ago. 2017.
MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. Liberdade de Expressão e discurso do ódio. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Tradução Alberto da Rocha Barros. 2. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1991.
OMMATI, José Emílio Medauar. Liberdade de Expressão e discurso de ódio na Constituição de 1988. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
PINTO, Indiara Liz Fazolo. Liberdade de expressão, Lei de Imprensa e discurso de ódio – Da restrição como violação à limitação como proteção. A&C – R. de Dir. Administrativo & Constitucional | Belo Horizonte, ano 13, n. 53, p. 195-229, jul./set. 2013.
SAGÜES, Nestor Pedro. Censura judicial previa a la prensa: posición de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano, Montevideo, ano 12, t. II, p. 965-977, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIEIRO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.
SARMENTO, Daniel. LIVRES E IGUAIS: Estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SAUNDERS, Kevin W. Degradation: What the history of obscenity tells us about hate speech. Nova Iorque: New York University, 2011.
SEDLER, Robert A. Um ensaio sobre a liberdade de expressão: Os Estados Unidos versus o resto do mundo. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (Coord.). Liberdade de expressão no século XXI. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.
SUNSTEIN, Cass R. Democracy and the problem of free speech. Nova Iorque: The Free Press, 1995.
TOURIÑO, Alejandro. El derecho al olvido y a la personalidade en internet. Madrid: Catarata, 2014.
WEINSTEIN, James. An overview of american free speech doctrine and its application to extreme speech. In: HARE, Ivan; WEINSTEIN, James. Extreme speech and democracy. Oxford: Oxford University, 2009.
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