NARRATIVA, FICCCION Y CRÍTICA EN LA CIENCIA JURIDICA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369430486Palavras-chave:
Ciência jurídica, Discurso, Narrativa e Direito.Resumo
A presente proposta toma como base para sua elaboração a Conferência de Encerramento pronunciada pelo autor no Congresso Internacional de Direito Privado, realizado na cidade de Punta del Este, no mês de outubro de 2013. Seu objetivo é mostrar uma vantagem não muito explorada nem na Doutrina nem na Jurisprudência do nosso país. Não obstante o fato de que o trabalho é inficionado pela amostra de um estilo coloquial, típico do ato acadêmico para o qual se pensava, abrange aspectos de relevância no discurso da lei, como a possibilidade de considerá-lo como um campo narrativo em que os diferentes protagonistas de um conflito sócio-jurídico que intervêm nele, adicionam suas histórias opostas, até a consumação final da decisão judicial pelo juiz, também uma espécie singular de assunto narrativo. O discurso do Direito é descoberto dessa maneira, cheio de ficções que são inerentes a ele, e que na tradição jurídica latina, em um sentido amplo, desempenharam um papel particularmente importante. Os protagonistas assumem a ficção como se fosse a própria verdade, quando na realidade, isso pode ser uma mentira aprovada ou uma verdade disfarçada. O cruzamento das fronteiras entre Narrativa e Direito, que é proposto como uma categoria de análise específica da crítica jurídica em sentido estrito, mostra o papel da inventividade e da imaginação para modificar a realidade, através do discurso narrativo legal, como se fosse uma história literária, revelando assim o potencial performativo que tem, ainda mais se é fictício, apesar de muitas vezes isso ser negado ou pelo menos diferente.
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