CAPTURADOS PELA INCERTEZA: AS LIÇÕES DO CASO DA “PÍLULA DO CÂNCER” PARA A PRECAUÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369428231

Palavras-chave:

Fosfoetanolamina, Precaução, Governança.

Resumo

A fosfoetanolamina sintética, conhecida popularmente como “pílula do câncer” se torna um capo de análise empírica pelas controvérsias sobre a liberação desta substância como medicamento. Frente a incerteza científica sobre sua eficácia e segurança vários foram os posicionamentos tomados, ora irregularmente distribuída, ora questionada judicialmente, ora liberada por lei e novamente suspensa. Em cenários de incerteza como este, que desembocam na ciência do Direito, o princípio da precaução ampara o processo decisório.  Diante disso, se objetiva compreender as implicações da falta de governança sobre a precaução, e como o caso da substância em apreço corrobora para evidenciar esse cenário. A via metodológica adotada é a da pesquisa bibliográfica e documental conjugada com o estudo de caso, através de análise de conteúdo. Neste percurso, se verificou o quão ambígua e conturbada a arena decisória pode se revelar sem que haja o estabelecimento de parâmetros precaucionais orientados por um processo de governança.

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Biografia do Autor

Arlene Anélia Renk, Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)

Professora do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito na Universidade Comunitária da Região de Chapecó. Doutora e Mestre em Antropologia pelo Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro. 

Patricia Jung, Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)

Mestranda no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó. Bacharel em Direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2015). Bacharel em Administração pela Universidade Federal da Fronteira Sul (2014).

Referências

ALVES, Sandra Mara Campos; DELDUQUE, Maria Célia; SANTOS, Alethele Oliveira. Lei n. 13.269/2016: a comoção da sociedade vence o método científico. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 32, n. 6, p. 1-2, 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v32n6/1678-4464-csp-32-06-e00070116.pdf. Acesso em: 01 abr. 2017.

ARAGÃO, Alexandra. Princípio da precaução: manual de instruções. Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, Coimbra, n. 22, p. 9-57, 2008. Disponível em: https://digitalis.uc.pt/pt-pt/node/106201?hdl=8833. Acesso em: 5 out. 2016.

BARBOSA, Elina Magnan. Right to try? Fosfoetanolamina, di Bella e Stamina: uma análise ítalo-brasileira. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 17, n. 2, p. 66-92, jul./out. 2016. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/122307. Acesso em: 20 abr. 2017.

BERGER FILHO, Aírton Guilherme. A governança dos riscos das nanotecnologias e o princípio da precaução: um estudo a partir da teoria dialética da rede. 2016. 438 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2016.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota sobre fosfoetanolamina como “suplemento alimentar”. 2017b. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/nota-sobre-fosfoetanolamina-como-suplemento-alimentar. Acesso em 20 jun. 2017.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n. 38, de 12 de agosto de 2013. Aprova o regulamento para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0038_12_08_2013.html>. Acesso em 20 abr. 2017.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 3.454, de 2015. Dispõe sobre a fabricação, produção e distribuição da Fosfoetanolamina Sintética aos pacientes com câncer. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1410290.pdf. Acesso em: 01 jun. 2017.

BRASIL. Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, sanean¬tes e outros produtos, e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 set. 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm. Acesso em: 15 abr. 2016.

BRASIL. Lei n. 13.454, de 23 de junho de 2017. Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jun. 2017c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13454.htm. Acesso em: 10 jul. 2016.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. MCTI anuncia plano de trabalho para as pesquisas sobre a fosfoetanolamina. 2015. Disponível em: http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/salaImprensa/noticias/arquivos/migracao/2015/11/MCTI_anuncia_plano_de_trabalho_para_as_pesquisas_sobre_a_fosfoetanolamina.html. Acesso em 25 abr. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.501. Relator : Ministro Marco Aurélio. 19 de maio de 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticia NoticiaStf/anexo/adi5501MMA.pdf. Acesso em: 05 abr. 2017.

BOURDIEU, Pierre. O Campo científico. In: ORTIZ, Renato. Bourdieu: Sociologia. São Paulo: Ática, 1983.

CANSIAN, Natália. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Ministro quer legalização da 'pílula do câncer' como suplemento alimentar. Folha de São Paulo, 2016. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2016/03/1755566-ministro-quer-legalizacao-da-pilula-do-cancer-como-suplemento-alimentar.shtml. Acesso em: 15 jun. 2017.

CANSIAN, Natalia; WATANABE, Phillippe; LOPES, Reinaldo José. “Pílula do Câncer” vira suplemento, e Anvisa investigará se há infração. Folha de São Paulo, 2017. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2017/02/1859504-pilula-do-cancer-vira-suplemento-e-anvisa-investigara-se-ha-infracao.shtml. Acesso em: 16 maio 2017.

PARDO, José Esteve. O desconcerto do Leviatã: política e direito perante as incertezas da ciência. 3. v. São Paulo: Inst. O Direito por um Planeta Verde, 2015. (Direito ambiental para o século XXI).

GOLLIER, Christian; TREICH, Nicolas. Decision – Making Under Scientific Uncertainty: The Economics of the Precautionary Principle. The Journal of Risk and Uncertainty, v. 27, n. 1, p.77-103, 2003.

GOMES, Carla Amado. Risco e Modificação do Acto Autorizativo Concretizador de Deveres de Protecção do Ambiente. 2007. 566 f. Tese (Doutorado em Direito Administrativo) – Universidade de Lisboa, Lisboa, 2007.

KJAER, Poul F. La metamorfosis de la síntesis funcional: una perspectiva europeo-continental sobre governance, derecho y lo político en el espacio transnacional. Tradução Francisco Mujica. Wisconsin Law Review, p. 153-204, 2010. Disponível em: http://www.academia.edu/2105401/La_metamorfosis_de_la_s%C3%ADntesis_funcional._Una_perspectiva_europeo-continental_sobre_governance_derecho_y_lo_pol%C3%ADtico_en_el_espacio_trasnacional. Acesso em: 16 out. 2016.

NATURE. Drugs on demand: controversy in Brazil over access to a purported cancer cure could set a harmful precedent. Nature, v. 527, p. 410, 2015. Disponível em: < https://www.nature.com/news/drugs-on-demand-1.18873>. Acesso em 27 abr. 2018.

RÊGO, Juliana Florinda M.; LOPES, Gilberto; RIECHELMANN, Rachel P.; STENBERG, Cinthya; FERRARI, Claudio; FERNANDES, Gustavo. A “miracle” câncer drug in the era of social media: a survey of Brazilian oncologists´ opinions and experience with phosphoethnolamine. Rev. Assoc. Med. Bras., São Paulo, v. 63, n. 1, p. 70-77, 2017.Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302017000100070. Acesso em 05 abr. 2017.

STACEY, Jocelyn. Preventive Justice, the Precautionary Principle and the Rule of Law. In: ANANIAN-WELSH, ReFbecca et al. Regulating Preventive Justice. New York: Routledge, 2016. p. 23- 41. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2772235. Acesso em: 10 mai. 2017.

SUSTEIN, Cass R. Para além do princípio da precaução. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 259, p. 11-71, abr. 2012. Trimestral. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/8629. Acesso em: 5 out. 2016.

TEODORO, Cristiane Roberta dos Santos; CAETANO, Rosângela. O caso da fosfoetanolamina sintética e a preocupante flexibilização das normas sanitárias no Brasil. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 26, n. 3, p. 741-746, 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312016000300741. Acesso em: 20 abr. 2017.

WEBER, Max. Economia e Sociedade. V. 1. Brasília: UNB, 2004.

USP. Estudo no Icesp sugere que fosfoetanolamina não é eficiente contra o câncer. Jornal da USP, 2017. Disponível em: http://jornal.usp.br/ciencias/ciencias-da-saude/estudo-no-icesp-sugere-que-fosfoetanolamina-nao-e-eficiente-contra-o-cancer/. Acesso em: 15 jun. 2017.

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Publicado

05-05-2018

Como Citar

Renk, A. A., & Jung, P. (2018). CAPTURADOS PELA INCERTEZA: AS LIÇÕES DO CASO DA “PÍLULA DO CÂNCER” PARA A PRECAUÇÃO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(1), 159–182. https://doi.org/10.5902/1981369428231

Edição

Seção

Artigos científicos