LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA BRASILEIRA: MECANISMO PREVENTIVO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369423218

Palavras-chave:

administração, direito, improbidade, moralidade, probidade

Resumo

A pesquisa versa sobre a Lei 8.429/92 e analisa sua efetividade na prevenção de atos de improbidade. Pretende verificar se a Lei de Improbidade Administrativa contribui para a construção de agentes orientados a práticas administrativas sob o enfoque ético-moral, aspecto fundamental à boa Administração Pública. Analisa-se a moralidade administrativa, ética pública e probidade, aspectos delineadores do sistema jurídico de proteção à probidade administrativa, instaurado a partir da Constituição Federal de 1988. Mediante a análise da sistemática de funcionamento da Lei 8.429/92, verifica-se o alcance do que seja improbidade administrativa e a possibilidade de a Lei configurar mais que um mecanismo de repressão. O método de pesquisa adotado é o qualitativo, cujos dados são indiretos. Os resultados mostraram que a CF/1988 tratou do tema de forma inovadora, ensejando um código de condutas que atua na prevenção de práticas ímprobas.

 

 

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Biografia do Autor

Patrícia Maria Seger de Camargo, Universidade Estadual do Rio Grande do Sul

Aluna do Curso de Especialização Gestão Pública, na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.

Membro do Grupo de Pesquisa UERGS/CNPq Políticas, Gestão Pública e Desenvolvimento.

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS.

Mestrado em Letras pela UFRGS.

Celmar Corrêa de Oliveira, Universidade Estadual do Rio Grande do Sul

Professor Adjunto da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul. Líder do Grupo de Pesquisa UERGS/CNPq Políticas, Gestão Pública e Desenvolvimento.

Graduação em ciências jurídicas e sociais. 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil.

Mestrado em Direito. 
Universidade de Caxias do Sul, UCS, Brasil. 

Doutorado em Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental. 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil. 

Referências

BAHENA, Kele Cristiani Diogo. O princípio da moralidade administrativa e seu controle pela Lei de Improbidade. Curitiba: Juruá, 2010.

BASTOS, Rosaura Moreira Brito. Improbidade Administrativa – conteúdo jurídico e dimensão constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 mai. 2016.

BRASIL. Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. In Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 03 jun. 1992, Seção 1, p. 6995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>. Acesso em: 10 mai. 2016.

CASSESE, Sabino. Il diritto alla buona amministrazione. Rivista Europea di Diritto Pubblico. Reino Unido, v. 21, n. 3, p. 1037-1047, 2009.

DECOMAIN, Paulo Roberto. Improbidade administrativa. São Paulo: Dialética, 2007.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Atos de Improbidade Administrativa: doutrina, legislação e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2007.

FREITAS, Juarez. O Controle dos Atos Administrativos e os princípios fundamentais. 2. ed., São Paulo: Malheiros Editora, 1999.

FREITAS, Juarez. Do princípio da probidade administrativa e de sua máxima efetivação. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 204, p. 65-84, fev. 2015. ISSN 2238-5177. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46754/46380>. Acesso em: 12 jul. 2016. DOI: <http://dx.doi.org/10.12660/rda.v204.1996.46754>.

GIACOMUZZI, José Guilherme. A moralidade administrativa e a boa-fé da administração pública (o conteúdo dogmático da moralidade administrativa). São Paulo: Malheiros, 2002.

MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do Patrimônio Público: comentários à Lei de Improbidade Administrativa. São Paulo: RT, 2010.

MARTINS JR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa. São Paulo: Saraiva, 2009.

MATTARELLA, Bernardo Giorgio. Recenti tendenze legislative in materia di prevenzione della corruzione. Giornale di diritto amministrativo. Milano, v. 2, 2012.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa: má gestão: corrupção: ineficiência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

PAZAGLINI FILHO, Marino; ROSA, M. F. E; FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. São Paulo: Atlas, 1999.

PETRELLUZZI, Marcos Vinícius; RIZEK JUNIOR, Rubens Naman. Lei anticorrupção: origens, comentários e análise da legislação correlata. São Paulo: Saraiva, 2014.

RIZZARDO, Arnaldo. Ação civil pública e ação de improbidade administrativa. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

SIMÃO NETO, Calil. Improbidade Administrativa: teoria e prática. Leme: J. H. Mizuno, 2014.

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Publicado

19-04-2017

Como Citar

Camargo, P. M. S. de, & Oliveira, C. C. de. (2017). LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA BRASILEIRA: MECANISMO PREVENTIVO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 12(1), 41–64. https://doi.org/10.5902/1981369423218

Edição

Seção

Artigos científicos