LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA BRASILEIRA: MECANISMO PREVENTIVO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369423218Palavras-chave:
administração, direito, improbidade, moralidade, probidadeResumo
A pesquisa versa sobre a Lei 8.429/92 e analisa sua efetividade na prevenção de atos de improbidade. Pretende verificar se a Lei de Improbidade Administrativa contribui para a construção de agentes orientados a práticas administrativas sob o enfoque ético-moral, aspecto fundamental à boa Administração Pública. Analisa-se a moralidade administrativa, ética pública e probidade, aspectos delineadores do sistema jurídico de proteção à probidade administrativa, instaurado a partir da Constituição Federal de 1988. Mediante a análise da sistemática de funcionamento da Lei 8.429/92, verifica-se o alcance do que seja improbidade administrativa e a possibilidade de a Lei configurar mais que um mecanismo de repressão. O método de pesquisa adotado é o qualitativo, cujos dados são indiretos. Os resultados mostraram que a CF/1988 tratou do tema de forma inovadora, ensejando um código de condutas que atua na prevenção de práticas ímprobas.
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