COTAS SEM DIREITO DE VOTO NA SOCIEDADE LIMITADA: PANORAMA BRASILEIRO E NORTE-AMERICANO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369422784Palavras-chave:
cotas preferenciais sem direito de voto, Direito Societário, sociedade limitadaResumo
A sociedade limitada é o tipo societário mais comum no Brasil e nos Estados Unidos vem ganhando espaço. Nela a possibilidade de restrição do direito de voto é tema controverso. O objetivo do presente artigo é analisar a admissibilidade das participações societárias preferenciais, numa análise comparativa entre os sistemas jurídicos brasileiro e norte-americano. A metodologia utilizada consiste no levantamento da base bibliográfica nos dois sistemas jurídicos. Discute-se que, no Brasil, o CC/02, art.1.055, caput, dispõe sobre o tema de forma simples e genérica, contudo, nos quoruns previstos, não permite cotas preferenciais sem direito de voto. Além disso, o DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) manifestou-se pelo não cabimento para sociedade limitada da figura da quota preferencial. A doutrina, por sua vez, divide-se a este respeito. Conclui-se que há um equívoco dos órgãos de registro empresarial do país, por outro lado, a proibição é justificável e admissível. Já nos EUA, a existência de cotas preferenciais é um assunto puramente contratual.
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