POR QUE O CONDOMÍNIO EDILÍCIO NÃO PODE SER PESSOA JURÍDICA? FRAGILIDADES DAS CONCEPÇÕES USUAIS DA DOUTRINA BRASILEIRA

Autores

  • Anna Clara Lehmann Martins Universidade Federal de Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369410831

Palavras-chave:

condomínio edilício, direitos reais, pessoa jurídica

Resumo

Este artigo busca apontar as fragilidades das concepções usuais da doutrina jurídica brasileira ao não reconhecer o condomínio edilício como pessoa jurídica, tendo em vista os problemas que esse posicionamento traz para o âmbito prático. O método de abordagem utilizado é o crítico-reflexivo, e a técnica de execução de pesquisa é a documental. Os resultados mostram que a doutrina brasileira adota uma concepção unívoca do condomínio, limitando-se a abordá-lo em sua acepção objetiva - como direito real -, em detrimento de sua acepção subjetiva - como coletividade de condôminos. Dada a relevância da última para uma possível personificação do condomínio, percebe-se que o entendimento usual não é isento de brechas ou possibilidades de relativização.

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Biografia do Autor

Anna Clara Lehmann Martins, Universidade Federal de Santa Maria

Estudante do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Integrante do Núcleo de Direito Informacional (NUDI) - UFSM. Membro da equipe do blog do NUDI: http://www.ufsm.br/nudi.

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Publicado

31-12-2013

Como Citar

Martins, A. C. L. (2013). POR QUE O CONDOMÍNIO EDILÍCIO NÃO PODE SER PESSOA JURÍDICA? FRAGILIDADES DAS CONCEPÇÕES USUAIS DA DOUTRINA BRASILEIRA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 8(2), 446–461. https://doi.org/10.5902/1981369410831

Edição

Seção

Artigos científicos