De la escuela especializada a la escuela de educación básica en la modalidad de educación especial: el caso de la escuela Novo Horizonte, en Corbélia (Pr)
DOI:
https://doi.org/10.5902/1984686X85193Palabras clave:
Educación especial, Escuela en la modalidad de educación especial, Análisis históricoResumen
La educación especial brasileña se desarrolla, influenciada por contextos históricos y regulada por legislación específica infraconstitucional. Este artículo tiene como objetivo analizar la trayectoria de la educación especial en Brasil, la evolución en el estado de Paraná y el caso de la Escola Novo Horizonte – Educación Infantil y Educación Primaria, en la Modalidad de Educación Especial, mantenida por la Asociación de Padres y Amigos de la Excepcional – APAE, del municipio de Corbélia (Pr), en investigaciones con énfasis en los aspectos políticos, sociales y económicos que culminaron en la actual oferta docente. La metodología incluye investigación documental, especialmente actos jurídicos y documentos escolares, e investigación bibliográfica, con autores como Jannuzzi y Caiado (2013), Mazzotta (2011), Saviani (2013; 2021). Se recopilaron los hechos históricos del colegio desde su fundación hasta la actualidad, destacando su relevancia social para el municipio. Los resultados permitieron identificar contradicciones respecto de la institución de apoyo, pues, si bien surgió de luchas por los derechos de las personas con discapacidad y ha logrado avances sociales relevantes, mantiene a la escuela para personas con discapacidad en una articulación política como una filantrópica privada institución, con acceso a fondos de escuelas públicas, en un movimiento que favorece que el Estado no asuma la educación especial pública, en una escuela inclusiva. Se considera importante realizar estudios que evalúen de manera integral la efectividad de las reformulaciones propuestas en esta modalidad escolar.
Descargas
Citas
APAE-CORBÉLIA/PR. Livro Ata 1988 a 1999. Escola de Educação Básica Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Corbélia, PR.
APAE-CORBÉLIA/PR. Regimento interno escolar. Escola Especializada Novo Horizonte. Corbélia, PR, 1991.
APAE-CORBÉLIA/PR. Projeto político pedagógico. Escola de Educação Básica Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Corbélia, PR, 2019.
APAE-CORBÉLIA/PR. Regimento escolar. Escola de Educação Básica Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Corbélia, PR, 2022.
APAE-CURITIBA/PR. Livro Ata. Curitiba, 1963b.
APAE-CURITIBA/PR. Estatuto da Associação de pais e amigos dos excepcionais. Curitiba, 1963a.
BRASIL. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa as diretrizes e bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5692.htm Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001c. Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: CNE/CEB, 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2008a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf Acesso em: 25 set. 2022.
BRASIL. Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei n. 9.394, de20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto n. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, 2008b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6571.htm Acesso em: 25 set. 2022.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/ Acesso em: 18 out.2022
BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm Acesso em: 25 set. 2022.
CASTANHA, André Paulo. O uso da legislação educacional como fonte: orientações a partir do marxismo. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, número especial, p.309-331, abr2011.Disponivel em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639912/7475. Acesso em: 18 ago. 2022.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Conferência mundial sobre necessidades educativas especiais. Salamanca, Espanha, 1994.
JANNUZZI, G. M.; CAIADO, K. R. M. APAE - 1954 a 2011: algumas reflexões. Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
LEHMKUHL, Márcia de Souza. A reconfiguração da Federação Nacional das APAEs (FENAPAES) no estabelecimento da relação público e privado nas políticas de educação especial (1974-2016). Tese (Doutorado em Educação). Programa de Estudos e Pós-Graduação em Educação, História, Políticas, Sociedade, PUC, São Paulo, 2018.
MAZZOTTA, M. J. da. S. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. 6. ed. - São Paulo: Cortez, 2011.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação nº 020/86, de 21 de novembro de 1986. Normas para educação especial no sistema de ensino. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/Pagina/1986-Deliberacoes Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação nº 02/03, de 02 de junho de 2003. Normas para a Educação Especial, modalidade da Educação Básica para alunos com necessidades educacionais especiais, no sistema de ensino do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/Pagina/2003-Deliberacoes Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação n.º 02/10, de 12 de novembro de 2010d. Normas para a criação, credenciamento e renovação de credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, verificações, cessação de atividades escolares, supervisão e avaliação, referentes às instituições de ensino da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/Pagina/2010-Deliberacoes Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CEE/CEB nº 108/2010. Pedido para alteração na denominação das Escolas de Educação Especial. Curitiba, PR, 2010c. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Pareceres2010/CEB/pa_ceb_108_10.pdf Acesso em: 26 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CEE/CEIF/CEMEP nº 07, de 7 de maio de 2014. Pedido de análise e parecer da Proposta de Ajustes na Organização das Escolas de Educação Básica, na Modalidade Educação Especial, para oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos iniciais (1º e 2º anos), da Educação de Jovens e Adultos – Fase I e da Educação Profissional, aprovada pelo Parecer CEE/CEB nº 108/2010.Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Pareceres_2014/Bicameral/pa_bicameral_07_14.pdf Acesso em: 26 out. 2022.
PARANÁ.CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação nº 02/16, de 15 de setembro de 2016. Normas para a Modalidade Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Deliberacoes/2016/Del_02_16.pdf Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CEE/BICAMERAL nº 128, de 08 de novembro de 2018. Apreciação de Relatório Circunstanciado da Avaliação da Implementação da Organização Administrativa e Pedagógica das Escolas de Educação Básica, na Modalidade Educação Especial, em atendimento ao Parecer CEE/CEIF/CEMEP nº 07/14, de 07/05/14, e aprovação de adequações necessárias. Disponível em: 2022.https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Pareceres_2018/Bicameral/pa_bicameral_128_18.pdf Acesso em: 26 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 3.600, de 11 de agosto de 2011. Diretrizes curriculares da educação especial para a construção de currículos inclusivos. Curitiba, SEED, 2011a. Disponível em: Legislação Geral - Educação Especial - Núcleos Regionais de Educação (seed.pr.gov.br). Acesso em: 14 abr. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 4.970, de 16 de novembro de 2011. Credencia a oferta da Educação Básica, a Escola Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Curitiba: SEED, 2011b. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=67880&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.8.2023.19.54.29.262. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 2.825, de 15 de setembro de 2015. Renova, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental – Fase I, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Curitiba: SEED, 2015. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=147089&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.8.2023.19.56.17.421. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 2.319, de 24 de maio de 2021. Renova o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Fase I, presencial, na modalidade EJA, da Escola Novo Horizonte, do Município de Corbélia, NRE de Cascavel. Curitiba: SEED, 2021. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=listar&opt=t&site=1#resultado Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 264, 01 de fevereiro de 2022. Renova o prazo da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais). Curitiba: SEED, 2022a. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action =listar&opt=t&site=1#resultado. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Conselho de Classe - Gestão Escolar. 2022b. Disponível em: diaadia.pr.gov.br. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. CEE. Protocolo 38251/2023. Resposta a solicitação do Relatório Circunstanciado de avaliação da implementação da proposta, com as adequações solicitadas, previsto para 2021.
SAVIANI, D. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 11.ed.ver. Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
SAVIANI, D. Instituições escolares no Brasil: conceitos e reconstrução histórica. In: NASCIMENTO, M. I. M. et al. (Orgs.). Instituições escolares no Brasil: conceito e reconstrução histórica. Campinas, SP: Autores Associados, 2021.
STADLER, L. N. O Conselho de Classe e suas impressões. In: Paraná. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Programa de Desenvolvimento Educacional, 2008.
VIGOTSKI, L. S. Obras Completas - Tomo Cinco; Fundamentos de Defectologia. Tradução do Programa de Ações Relativas às Pessoas com Necessidades Especiais (PEE); revisão da tradução por Guillermo Arias Beatón. Cascavel, PR: EDUNIOESTE, 2019.
VITALI, A. P. O processo de escolarização no município de Corbélia (PR): 1955-1982. Dissertação (Mestrado) Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel, Pr, 2022.
APAE-CORBÉLIA/PR. Livro Ata 1988 a 1999. Escola de Educação Básica Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Corbélia, PR.
APAE-CORBÉLIA/PR. Regimento interno escolar. Escola Especializada Novo Horizonte. Corbélia, PR, 1991.
APAE-CORBÉLIA/PR. Projeto político pedagógico. Escola de Educação Básica Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Corbélia, PR, 2019.
APAE-CORBÉLIA/PR. Regimento escolar. Escola de Educação Básica Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Corbélia, PR, 2022.
APAE-CURITIBA/PR. Livro Ata. Curitiba, 1963b.
APAE-CURITIBA/PR. Estatuto da Associação de pais e amigos dos excepcionais. Curitiba, 1963a.
BRASIL. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa as diretrizes e bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5692.htm Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001c. Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: CNE/CEB, 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2008a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf Acesso em: 25 set. 2022.
BRASIL. Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei n. 9.394, de20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto n. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, 2008b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6571.htm Acesso em: 25 set. 2022.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/ Acesso em: 18 out.2022
BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm Acesso em: 25 set. 2022.
CASTANHA, André Paulo. O uso da legislação educacional como fonte: orientações a partir do marxismo. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, número especial, p.309-331, abr2011.Disponivel em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639912/7475. Acesso em: 18 ago. 2022.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Conferência mundial sobre necessidades educativas especiais. Salamanca, Espanha, 1994.
JANNUZZI, G. M.; CAIADO, K. R. M. APAE - 1954 a 2011: algumas reflexões. Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
LEHMKUHL, Márcia de Souza. A reconfiguração da Federação Nacional das APAEs (FENAPAES) no estabelecimento da relação público e privado nas políticas de educação especial (1974-2016). Tese (Doutorado em Educação). Programa de Estudos e Pós-Graduação em Educação, História, Políticas, Sociedade, PUC, São Paulo, 2018.
MAZZOTTA, M. J. da. S. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. 6. ed. - São Paulo: Cortez, 2011.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação nº 020/86, de 21 de novembro de 1986. Normas para educação especial no sistema de ensino. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/Pagina/1986-Deliberacoes Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação nº 02/03, de 02 de junho de 2003. Normas para a Educação Especial, modalidade da Educação Básica para alunos com necessidades educacionais especiais, no sistema de ensino do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/Pagina/2003-Deliberacoes Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação n.º 02/10, de 12 de novembro de 2010d. Normas para a criação, credenciamento e renovação de credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, verificações, cessação de atividades escolares, supervisão e avaliação, referentes às instituições de ensino da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/Pagina/2010-Deliberacoes Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CEE/CEB nº 108/2010. Pedido para alteração na denominação das Escolas de Educação Especial. Curitiba, PR, 2010c. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Pareceres2010/CEB/pa_ceb_108_10.pdf Acesso em: 26 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CEE/CEIF/CEMEP nº 07, de 7 de maio de 2014. Pedido de análise e parecer da Proposta de Ajustes na Organização das Escolas de Educação Básica, na Modalidade Educação Especial, para oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos iniciais (1º e 2º anos), da Educação de Jovens e Adultos – Fase I e da Educação Profissional, aprovada pelo Parecer CEE/CEB nº 108/2010.Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Pareceres_2014/Bicameral/pa_bicameral_07_14.pdf Acesso em: 26 out. 2022.
PARANÁ.CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação nº 02/16, de 15 de setembro de 2016. Normas para a Modalidade Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Deliberacoes/2016/Del_02_16.pdf Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CEE/BICAMERAL nº 128, de 08 de novembro de 2018. Apreciação de Relatório Circunstanciado da Avaliação da Implementação da Organização Administrativa e Pedagógica das Escolas de Educação Básica, na Modalidade Educação Especial, em atendimento ao Parecer CEE/CEIF/CEMEP nº 07/14, de 07/05/14, e aprovação de adequações necessárias. Disponível em: 2022.https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Pareceres_2018/Bicameral/pa_bicameral_128_18.pdf Acesso em: 26 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 3.600, de 11 de agosto de 2011. Diretrizes curriculares da educação especial para a construção de currículos inclusivos. Curitiba, SEED, 2011a. Disponível em: Legislação Geral - Educação Especial - Núcleos Regionais de Educação (seed.pr.gov.br). Acesso em: 14 abr. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 4.970, de 16 de novembro de 2011. Credencia a oferta da Educação Básica, a Escola Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Curitiba: SEED, 2011b. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=67880&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.8.2023.19.54.29.262. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 2.825, de 15 de setembro de 2015. Renova, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental – Fase I, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Curitiba: SEED, 2015. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=147089&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.8.2023.19.56.17.421. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 2.319, de 24 de maio de 2021. Renova o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Fase I, presencial, na modalidade EJA, da Escola Novo Horizonte, do Município de Corbélia, NRE de Cascavel. Curitiba: SEED, 2021. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=listar&opt=t&site=1#resultado Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 264, 01 de fevereiro de 2022. Renova o prazo da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais). Curitiba: SEED, 2022a. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action =listar&opt=t&site=1#resultado. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Conselho de Classe - Gestão Escolar. 2022b. Disponível em: diaadia.pr.gov.br. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. CEE. Protocolo 38251/2023. Resposta a solicitação do Relatório Circunstanciado de avaliação da implementação da proposta, com as adequações solicitadas, previsto para 2021.
SAVIANI, D. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 11.ed.ver. Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
SAVIANI, D. Instituições escolares no Brasil: conceitos e reconstrução histórica. In: NASCIMENTO, M. I. M. et al. (Orgs.). Instituições escolares no Brasil: conceito e reconstrução histórica. Campinas, SP: Autores Associados, 2021.
STADLER, L. N. O Conselho de Classe e suas impressões. In: Paraná. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Programa de Desenvolvimento Educacional, 2008.
VIGOTSKI, L. S. Obras Completas - Tomo Cinco; Fundamentos de Defectologia. Tradução do Programa de Ações Relativas às Pessoas com Necessidades Especiais (PEE); revisão da tradução por Guillermo Arias Beatón. Cascavel, PR: EDUNIOESTE, 2019.
VITALI, A. P. O processo de escolarização no município de Corbélia (PR): 1955-1982. Dissertação (Mestrado) Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel, Pr, 2022.
APAE-CORBÉLIA/PR. Livro Ata 1988 a 1999. Escola de Educação Básica Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Corbélia, PR.
APAE-CORBÉLIA/PR. Regimento interno escolar. Escola Especializada Novo Horizonte. Corbélia, PR, 1991.
APAE-CORBÉLIA/PR. Projeto político pedagógico. Escola de Educação Básica Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Corbélia, PR, 2019.
APAE-CORBÉLIA/PR. Regimento escolar. Escola de Educação Básica Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Corbélia, PR, 2022.
APAE-CURITIBA/PR. Livro Ata. Curitiba, 1963b.
APAE-CURITIBA/PR. Estatuto da Associação de pais e amigos dos excepcionais. Curitiba, 1963a.
BRASIL. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa as diretrizes e bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5692.htm Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001c. Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: CNE/CEB, 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2008a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf Acesso em: 25 set. 2022.
BRASIL. Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei n. 9.394, de20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto n. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, 2008b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6571.htm Acesso em: 25 set. 2022.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/ Acesso em: 18 out.2022
BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm Acesso em: 25 set. 2022.
CASTANHA, André Paulo. O uso da legislação educacional como fonte: orientações a partir do marxismo. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, número especial, p.309-331, abr2011.Disponivel em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639912/7475. Acesso em: 18 ago. 2022.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Conferência mundial sobre necessidades educativas especiais. Salamanca, Espanha, 1994.
JANNUZZI, G. M.; CAIADO, K. R. M. APAE - 1954 a 2011: algumas reflexões. Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
LEHMKUHL, Márcia de Souza. A reconfiguração da Federação Nacional das APAEs (FENAPAES) no estabelecimento da relação público e privado nas políticas de educação especial (1974-2016). Tese (Doutorado em Educação). Programa de Estudos e Pós-Graduação em Educação, História, Políticas, Sociedade, PUC, São Paulo, 2018.
MAZZOTTA, M. J. da. S. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. 6. ed. - São Paulo: Cortez, 2011.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação nº 020/86, de 21 de novembro de 1986. Normas para educação especial no sistema de ensino. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/Pagina/1986-Deliberacoes Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação nº 02/03, de 02 de junho de 2003. Normas para a Educação Especial, modalidade da Educação Básica para alunos com necessidades educacionais especiais, no sistema de ensino do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/Pagina/2003-Deliberacoes Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação n.º 02/10, de 12 de novembro de 2010d. Normas para a criação, credenciamento e renovação de credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, verificações, cessação de atividades escolares, supervisão e avaliação, referentes às instituições de ensino da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/Pagina/2010-Deliberacoes Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CEE/CEB nº 108/2010. Pedido para alteração na denominação das Escolas de Educação Especial. Curitiba, PR, 2010c. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Pareceres2010/CEB/pa_ceb_108_10.pdf Acesso em: 26 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CEE/CEIF/CEMEP nº 07, de 7 de maio de 2014. Pedido de análise e parecer da Proposta de Ajustes na Organização das Escolas de Educação Básica, na Modalidade Educação Especial, para oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos iniciais (1º e 2º anos), da Educação de Jovens e Adultos – Fase I e da Educação Profissional, aprovada pelo Parecer CEE/CEB nº 108/2010.Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Pareceres_2014/Bicameral/pa_bicameral_07_14.pdf Acesso em: 26 out. 2022.
PARANÁ.CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Deliberação nº 02/16, de 15 de setembro de 2016. Normas para a Modalidade Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Disponível em: https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Deliberacoes/2016/Del_02_16.pdf Acesso em: 20 out. 2022.
PARANÁ. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CEE/BICAMERAL nº 128, de 08 de novembro de 2018. Apreciação de Relatório Circunstanciado da Avaliação da Implementação da Organização Administrativa e Pedagógica das Escolas de Educação Básica, na Modalidade Educação Especial, em atendimento ao Parecer CEE/CEIF/CEMEP nº 07/14, de 07/05/14, e aprovação de adequações necessárias. Disponível em: 2022.https://www.cee.pr.gov.br/sites/cee/arquivos_restritos/files/migrados/File/pdf/Pareceres_2018/Bicameral/pa_bicameral_128_18.pdf Acesso em: 26 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 3.600, de 11 de agosto de 2011. Diretrizes curriculares da educação especial para a construção de currículos inclusivos. Curitiba, SEED, 2011a. Disponível em: Legislação Geral - Educação Especial - Núcleos Regionais de Educação (seed.pr.gov.br). Acesso em: 14 abr. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 4.970, de 16 de novembro de 2011. Credencia a oferta da Educação Básica, a Escola Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Curitiba: SEED, 2011b. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=67880&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.8.2023.19.54.29.262. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 2.825, de 15 de setembro de 2015. Renova, por mais 05 (cinco) anos, o prazo da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental – Fase I, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, para atendimento na área da deficiência intelectual, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, da Escola Novo Horizonte – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial. Curitiba: SEED, 2015. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=147089&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.8.2023.19.56.17.421. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 2.319, de 24 de maio de 2021. Renova o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Fase I, presencial, na modalidade EJA, da Escola Novo Horizonte, do Município de Corbélia, NRE de Cascavel. Curitiba: SEED, 2021. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=listar&opt=t&site=1#resultado Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Resolução nº 264, 01 de fevereiro de 2022. Renova o prazo da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais). Curitiba: SEED, 2022a. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action =listar&opt=t&site=1#resultado. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. SEED. Conselho de Classe - Gestão Escolar. 2022b. Disponível em: diaadia.pr.gov.br. Acesso em: 19 out. 2022.
PARANÁ. CEE. Protocolo 38251/2023. Resposta a solicitação do Relatório Circunstanciado de avaliação da implementação da proposta, com as adequações solicitadas, previsto para 2021.
SAVIANI, D. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 11.ed.ver. Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
SAVIANI, D. Instituições escolares no Brasil: conceitos e reconstrução histórica. In: NASCIMENTO, M. I. M. et al. (Orgs.). Instituições escolares no Brasil: conceito e reconstrução histórica. Campinas, SP: Autores Associados, 2021.
STADLER, L. N. O Conselho de Classe e suas impressões. In: Paraná. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Programa de Desenvolvimento Educacional, 2008.
VIGOTSKI, L. S. Obras Completas - Tomo Cinco; Fundamentos de Defectologia. Tradução do Programa de Ações Relativas às Pessoas com Necessidades Especiais (PEE); revisão da tradução por Guillermo Arias Beatón. Cascavel, PR: EDUNIOESTE, 2019.
VITALI, A. P. O processo de escolarização no município de Corbélia (PR): 1955-1982. Dissertação (Mestrado) Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel, Pr, 2022.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Revista de Educación Especial

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International (CC BY-NC 4.0)
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E DIREITOS AUTORAIS
Declaramos o artigo a ser submetido para avaliação na Revista Educação Especial (UFSM) é original e inédito, assim como não foi enviado para qualquer outra publicação, como um todo ou uma fração.
Também reconhecemos que a submissão dos originais à Revista Educação Especial (UFSM) implica na transferência de direitos autorais para publicação digital na revista. Em caso de incumprimento, o infrator receberá sanções e penalidades previstas pela Lei Brasileira de Proteção de Direitos Autorais (n. 9610, de 19/02/98).


