TRAÇÃO A SANGUE, DIREITO DOS ANIMAIS E JUSTIÇA SOCIAL

Autores

  • Fernando Nicolás Di Benedetto Universidade Católica de Cuyo / San Juan – Argentina; Instituto de Formação do Poder Judicial. /San Luis - Argentina.

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369471508

Palavras-chave:

Tração a sangue, Veículos de tração humana e não humana, Lei Penal Argentina n.º 14.346, Proibição de tração animal

Resumo

O presente artigo analisa a situação de veículos de tração humana e não humana como um retrato da vulnerabilidade social a qual seus condutores estão inseridos, resultando, sobretudo, em constatações de sofrimento e crueldade animal praticadas contra os não humanos empregues nessas práticas. Nesse sentido, o autor busca esclarecer quais são os direitos que os humanos e não humanos possuem ante o uso da tração a sangue, como denomina essa modalidade. Para tanto, a pesquisa aborda algumas peculiaridades acerca da Lei Penal Argentina n.º 14.346, especificamente no tocante aos animais não humanos como vítimas do crime de maus tratos, além de contextualizar as circunstancias que envolvem os veículos de tração humana e não humana, como a vulnerabilidade social, a marginalidade, a ineficiência estatal e até mesmo a proteção das crianças e adolescentes condutores. A metodologia escolhida para a presente investigação repousa na revisão bibliográfica, pesquisa documental e apresentação de casos, como se depreende das proibições de tração humana e animal encontradas nos municípios de Paraná/AR e Quilmes/AR.

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Biografia do Autor

Fernando Nicolás Di Benedetto, Universidade Católica de Cuyo / San Juan – Argentina; Instituto de Formação do Poder Judicial. /San Luis - Argentina.

Abogado, Juez de Faltas y Contravenciones de la ciudad de Viale, Entre Ríos. Presidente de la Asociación Civil de Magistrados y Funcionarios de la Justicia de Faltas de Entre Ríos. Delegado provincial de A.F.A.D.A. ONG. Entre Rios. Apoderado Legal de la Fundacion “Mi Reino por Un Caballo”, Parana, E.R. Profesor junto con la Dra. Adela Perez del Viso a cargo de las “Jornadas bimodales de Derecho animal” de la U.Catolica de Cuyo sede San Luis (agosto- noviembre 2019); profesor ídem a cargo del curso online “Introducción al Derecho Animal”   del Instituto de Formación del Poder Judicial de San Luis, a cargo de ciento cincuenta alumnos integrantes del poder judicial.  

Referências

DONALDSON, Sue y KYMLICKA, Will, Zoopolis. A political theory for animal rights, New York, Oxford University Press, 2011, pp. 24-32.

Fallo Cecilia. Acesso em: 02 nov. 2021. Disponível em: https://pt.scribd.com/document/340822036/fallo-completo-chimpance-cecilia-pdf

Microjuris MJJ90201 . Resolución del 18/12/14. Citado en Infojus, SAIJ NV 9953. Acesso em: 02 nov. 2021. Disponível em: http://www.saij.gob.ar/camara-federal-casacion-penal-considera-una-orangutana-sumatra-es-sujeto-derechos-nv993-2014-12-18/123456789-0abc-d35-99ti-lpssedadevon

Publicado

30-12-2021

Como Citar

Nicolás Di Benedetto, F. (2021). TRAÇÃO A SANGUE, DIREITO DOS ANIMAIS E JUSTIÇA SOCIAL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 16(2), e71508. https://doi.org/10.5902/1981369471508

Edição

Seção

Artigos científicos