IDENTIDADE DE GÊNERO E AUTONOMIA SOBRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369442677Palavras-chave:
Dignidade humana, Direitos fundamentais, Identidade de gênero, Integridade biopsíquicaResumo
A autonomia sobre os direitos da personalidade dos seres humanos sempre foi objeto de regulamentação e controle moral, especialmente quanto às pessoas que não se identificam com o gênero de nascimento (biológico). Diante de uma ampliação do empoderamento sobre si mesmo, buscou-se analisar qual a amplitude da autonomia sobre a identidade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro. Entre os objetivos da pesquisa, estão o enfrentamento da evolução dos direitos da personalidade como nome e gênero, a regulamentação existente, bem como a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, e o arcabouço normativo posterior a esse marco, que promoveu uma mudança substancial no exercício da autonomia existencial sobre os direitos da personalidade. Ainda, a metodologia inclui abordagem dos reflexos médicos e jurídicos da identidade pessoal. Por meio de um método dedutivo e pesquisa bibliográfica, busca-se demonstrar a legitimidade da disposição do corpo e da alteração do nome independente daquela, em face da dignidade humana e desenvolvimento da personalidade. Atualmente, com a decisão em controle concentrado de constitucionalidade e as novas regras em Provimentos do CNJ e na Lei de Registros Públicos, vinculam-se todos os órgãos judiciais e administrativos para promover a modificação dos assentos registrais e concretização da dignidade humana.
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