QUANDO A MORAL É ELEMENTO DETERMINANTE NAS DECISÕES SOBRE CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL: O SOLIPSISMO EPISTEMOLÓGICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369431630

Palavras-chave:

Direito, Moral, Solipsismo, Violência sexual.

Resumo

Analisa em que medida os valores morais de ordem subjetiva influenciam as decisões dos aplicadores do Direito em casos como os de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes pobres e periféricos. Para essa pesquisa, o método de abordagem utilizado pelas autoras é o fenomenológico, a partir de uma abordagem crítico-reflexiva sobre a ocorrência de um solipsismo epistemológico. A partir dele, observa-se que os intérpretes da norma tendem a não observar que o Direito deve ser dissociado da moral, que ele deve ter autonomia e sua aplicação deve ser independente de julgamentos morais moral, conforme entendimento de Streck, em oposição a Dworkin. A pesquisa conclui pela urgente necessidade da mudança do comportamento dos intérpretes do Direito, que devem decidir em conformidade com a lei, ainda que suas ideias e convicções sejam permeadas por valores diversos.

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Biografia do Autor

Edna Raquel Hogemann, Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá/RJ e Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro-UNIRIO.

Pós-doutora em Direito-UNESA, Doutora em Direito UGF/RJ, Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da  Universidade Estácio de Sá/RJ eCoordenadora da Escola de Ciências Jurídicas  da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro-UNIRIO, membro da SBPC e da Law & Society/EUA.

Acácia Gardênia Santos Lelis, Universidade Estácio de Sá/RJ - UNESA

Advogada, Doutoranda  pela Sociedade Superior Estácio de Sá na linha de Direitos Fundamentais e Novos Direitos, Mestre em Direito pela PUC/PR, do Programa de Direito Econômico e Socioambiental,  Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Sergipe, Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (SE), Presidente Estadual do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/SE), professora do Curso de Direito da Universidade Tiradentes (SE),   professora do curso de Direito da Faculdade Pio Décimo e membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE), Vice-presidente da Comissão da Criança, do Adolescente e 

Referências

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo – Fatos e mitos. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 2005.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 2. ed. Tradução Maria Helena Kühner. Rio de Janeiro: Bertrande Brasil, 2002.

BRASIL. Constituição 1988 e ADCT. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 jun. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848 de 17 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 12 dez. 2016.

BRASIL. SENADO FEDERAL. Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Mulher. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1978. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/84968/CPMIMulher.pdf?sequence=4. Acesso em: 16 jun. 2019.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 3. Ed. São Paulo: Ática, 1995.

COMENTÁRIO de Lobão sobre estupro gera polêmica: 'País que fabrica miniputas'. Diário de Pernambuco. (27/05/2016). Disponível em: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/divirtase/46,51,46,61/2016/05/27/internas_viver,647160/comentario-de-lobao-sobre-estupro-gera-polemica-pais-que-fabrica-min.html. Acesso em 04 jul. 2016.

DELEGADO é absolvido de estupro da neta; ‘não há prova segura’, diz juiz. (20/05/2016). Isto É. (20/05/2016). ed. 2452 02.12 Disponível em: http://istoe.com.br/delegado-e-absolvido-de-estupro-da-neta-nao-ha-prova-segura-diz-juiz/. Acesso em 09 dez. 2016.

DWORKIN, Ronald. A Justiça de toga. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

EM CONVERSA, delegado afastado diz ter 'indícios' de que não houve estupro. Folha de São Paulo. (30/05/2016). Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/05/1776581-em-conversa-delegado-diz-ter-fortes-indicios-de-que-nao-houve-estupro.shtml. Acesso em: 12 dez. 2016.

FRAGA, Rafaella. PIRES, Estêvão. MP investiga promotor que chamou vítima de abuso sexual de mentirosa. (08/09/2016). G1. Disponível em: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/09/declaracoes-de-promotor-contra-vitima-de-estupro-causam-polemica.html. Acesso em: 12 dez. 2016.

G1. ‘O próprio delegado me culpou’, diz menor que sofreu estupro no Rio. Entrevista concedida a Renata Ceribelli, exibida no Fantástico em 29/05/2016. G1 Rio. (29/05/2016). Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/05/o-proprio-delegado-me-culpou-diz-menor-que-sofreu-estupro-no-rio.html. Acesso em: 04 jul. 2016.

G1. Vítima de estupro coletivo no Rio conta que acordou dopada e nua. Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/05/vitima-de-estupro-coletivo-no-rio-conta-que-acordou-dopada-e-nua.html. Acesso em: 10 maio 2017.

GOIS, M.M.S. Aspectos históricos e sociais da anticoncepção. Reproduo, v. 6, n. 3, p. 119-24, 1991.

HOGEMANN, Edna Raquel. Sociologia jurídica e judiciária. Rio de Janeiro: SESES, 2015.

LEITÃO, Leslie. Polícia tenta identificar bandidos que praticaram estupro coletivo em favela do Rio de Janeiro. Veja.com. (26/05/2016). Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/policia-tenta-identificar-bandidos-que-praticaram-estupro-coletivo-em-favela-do-rio-de-janeiro. Acesso em: 04 jul. 2016.

LOBÃO. NUM PAÍS QUE SE FABRICA MINI-PUTAS,COM UMA FARTA EROTIZAÇÃO PRECOCE E COM SEVERA INFANTILIZAÇÃO DA POPULAÇÃO REDUZINDO AS RESPONSABILIDADES. [Local], 26 maio 2016. Twitter: @lobaoeletrico. Disponível em: https://twitter.com/lobaoeletrico/status/735983496104189952. Acesso em: 16 jun. 2019.

MARTÍN, María. JIMÉNEZ, Carla. O Brasil todo está falando da cultura do estupro hoje, mas ainda é pouco. El País – Brasil. (30/06/2016.). Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/27/politica/1467035241_416636.html. Acesso em: 04 jul. 2016.

MARTINS, Nayla Louhana de Sá; STIVAL, Mariane Morato. Uma análise feminista: Estamos livres? Padrões de beleza, objetificação do corpo feminino e cultura de estupro. (2016). ISSUU. Disponível em: https://issuu.com/esmpgo/docs/19-artigo21_final_layout_1. Acesso em: 04 jul. 2016.

MASSONETTO, Grazi. O silencio que ecoa: a cultura do estupro no Brasil. Lugar de Mulher. (05/10/2015). Disponível em: http://lugardemulher.com.br/o-silencio-que-ecoa-a-cultura-do-estupro-no-brasil. Acesso em 03 jul 2016.

MORA, José Ferrater. Diccionario de Filosofía. Barcelona: Ariel, 2001.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher. Proclamada pela Assembleia Geral na Resolução 2263(XXII), de 7 de novembro de 1967 em: Disponível em: http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10233.htm. Acesso em: 19 jun. 2016.

PIMENTEL, Silvia. DI GIORGI, Beatriz. PIOVESAN, Flávia. A Figura/Personagem Mulher em Processos de Família. Porto Alegre: Fabris, 1993.

SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero, patriarcado e violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

SCHLEIERMACHER, Friedrich D.E. Hermenêutica: arte e técnica da interpretação. 5. ed.Trad. Celso Reni Braida. Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2006.

SOARES, Ricardo Mauricio Freire. O princípio constitucional da dignidade pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2010.

STRECK, Lênio Luiz. Lições de crítica hermenêutica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

STRECK, Lênio Luiz. O que é isso – decido conforme a minha consciência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

VEJA. MP denuncia quatro por estupro coletivo no Rio. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/mp-denuncia-quatro-por-estupro-coletivo-no-rio. Acesso em: 04 jul. 2016.

WOLLSTONECRAFT, Mary. Reivindicação dos direitos da mulher. Tradução Ivania Pocinho Motta. São Paulo: Boitempo, 2016.

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Publicado

22-06-2019

Como Citar

Hogemann, E. R., & Lelis, A. G. S. (2019). QUANDO A MORAL É ELEMENTO DETERMINANTE NAS DECISÕES SOBRE CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL: O SOLIPSISMO EPISTEMOLÓGICO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(2), e31630. https://doi.org/10.5902/1981369431630

Edição

Seção

Artigos científicos