UMA ABORDAGEM COMPARADA ACERCA DO DISCURSO DE ÓDIO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369430692

Palavras-chave:

Censura, Discurso de ódio, Liberdade de expressão, Primeira emenda.

Resumo

A proposta do presente estudo é analisar, por meio de uma perspectiva comparada, a possibilidade de censura quando evidenciado discurso de ódio, problematizando quais fundamentos que caracterizam a censura e consequente relativização do direito à liberdade de expressão em face de discursos vexatórios. Demonstra-se a relevância do direito de liberdade de expressão no constitucionalismo brasileiro e americano, contrapondo a postura liberal norte-americana à do Estado brasileiro, que utiliza da censura como tentativa de propagação da igualdade. Como método de abordagem, aplica-se o dedutivo, partindo de uma perspectiva jurídico-constitucional nacional e internacional, para posterior aplicação dos conhecimentos em casos concretos. Em linhas gerais, mesmo que uma opinião carregue ódio, não há base suficiente para censura, sugere-se a responsabilização a posteriori, repelindo-se o cerceamento da liberdade de pensamento, ainda que a opinião seja intolerante.

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Biografia do Autor

Miguel Tedesco Wedy, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS; Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Decano da Escola de Direito da Unisinos. Professor adjunto da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e Professor do Programa de Pós-Graduação da Unisinos (Mestrado e Doutorado).

Lenon Oliveira Horbach, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Mestrando em Direito Público pela Unisinos.

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Publicado

06-05-2019

Como Citar

Wedy, M. T., & Horbach, L. O. (2019). UMA ABORDAGEM COMPARADA ACERCA DO DISCURSO DE ÓDIO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(2), e30692. https://doi.org/10.5902/1981369430692

Edição

Seção

Artigos científicos