DA DOGMÁTICA PENAL FUNCIONALISTA DE GÜNTHER JAKOBS E CLAUS ROXIN NO ÂMBITO DA CULPABILIDADE

Autores

  • Mara Rubia Marques Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369410826

Palavras-chave:

Culpabilidade, Dogmática-penal funcionalista, Sociedade complexa

Resumo

O artigo direciona-se a assinalar, genericamente, aspectos da dogmática-penal dos funcionalistas alemães GÜNTHER JABOKS e CLAUS ROXIN, em particular aspectos que aludem à culpabilidade e a divergência entre os dois autores nesse âmbito. O exame do tema procede-se da necessidade de o Direito Penal se harmonizar ao paradigma da complexidade visando impedir seu distanciamento da realidade social que poderá acarretar o enfraquecimento de sua eficiência em face das contingências sociais.

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Biografia do Autor

Mara Rubia Marques, Universidade Estadual de Londrina

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, Especialista em Ministério Público no Regime Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná∕FEMPAR-Universidade Norte do Paraná∕UNOPAR, Especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

31-12-2013

Como Citar

Marques, M. R. (2013). DA DOGMÁTICA PENAL FUNCIONALISTA DE GÜNTHER JAKOBS E CLAUS ROXIN NO ÂMBITO DA CULPABILIDADE. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 8(2), 426–445. https://doi.org/10.5902/1981369410826

Edição

Seção

Artigos científicos