JÁ NÃO TE AMO: O QUE FAZEMOS AO CÃO?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369442753

Palavras-chave:

divórcio, animais de companhia, residência.

Resumo

Os animais têm uma nova centralidade na vida social, não sendo a Lei imune ao devir da sociedade. Num tempo em que o amor pelos animais parece incondicional, mas o casamento é a prazo, importa aquilatar sobre o destino do animal de companhia em caso de divórcio. A metodologia de pesquisa utilizada assenta na combinação de três eixos teórico-metodológicos, consubstanciando-se na (i) pesquisa dogmática, no que concerne ao recurso da doutrina, jurisprudência e legislação coeva, (ii) na pesquisa sócio-jurídica, procurando identificar e analisar as incoerências do sistema jurídico relacionando-o com outras ciências como a sociologia e a psicologia, inter alia, e na pesquisa epistemológica, alicerçada no estudo do sistema jurídico no seu todo e das normas jurídicas e dos conceitos jusfilosóficos que o compõem. Com este texto, pretende-se ensaiar soluções para o problema, oferecendo directrizes para o aplicador da lei, tendo por paradigma a realidade e a legislação portuguesa.

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Biografia do Autor

Hugo Cunha Lança, Instituto Politécnico de Beja

Professor Adjunto no Instituto Politécnico de Beja, coordenador do curso de solicitadoria e coordenador do gabinete lusófono de direito do IPBeja. Doutor em Direito pela Universidade do Porto, desde 2015 e Investigador Doutorado Integrado no CEDIS - Universidade Nova de Lisboa.

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Publicado

12-06-2020

Como Citar

Lança, H. C. (2020). JÁ NÃO TE AMO: O QUE FAZEMOS AO CÃO?. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 15(1), e42753. https://doi.org/10.5902/1981369442753

Edição

Seção

Artigos científicos