TEORIAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A (DES)UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369441038

Palavras-chave:

Böckenförde, Direitos fundamentais, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal exerce a função de último intérprete constitucional e a falta de uniformidade nos julgamentos envolvendo direitos fundamentais é objeto recorrente de críticas. Neste cenário, questiona-se: é possível identificar mais de uma forma de compreender os direitos fundamentais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal? Como referencial teórico, adotamos o pensamento de Ernst-Wolfgang Böckenförde no clássico “Fundamental Rights Theory and Interpretation” para delimitar cinco teorias de interpretação dos direitos fundamentais e apresentamos suas bases teóricas. Após, relacionamos cada uma delas com um diferente julgado do Supremo Tribunal Federal mediante a transcrição de trechos dos votos que indicam a sua adoção. Ao final, identificamos o uso de todas as cinco teorias interpretativas, demonstrando que o desenvolvimento teórico não garante uniformidade nos julgamentos, o que impõe repensar a forma de atuação do intérprete, sob pena de inexistência de segurança jurídica na temática dos direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Renan Alarcon Rossi, Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Mestre em Direitos Humanos e Desenvolvimento Social pelo Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Direito (PPGD) da Pontifícia Universidade de Campinas - PUC Campinas. Bolsista pela Fundação CAPES. Especialista em Direito Processual Civil pelo Programa de Pós-Graduação lato sensu da Escola Paulista da Magistratura. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade de Campinas - PUC Campinas. 

Josué Mastrodi Neto, Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD) da PUC-Campinas. Orientador de mestrado. Professor das disciplinas "Direito ao Desenvolvimento Social nas Ordens Internacional e Interna" e "Direito e Planejamento Urbano". Professor da disciplina 'Direito Administrativo' na Faculdade de Direito da PUC-Campinas. Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (2008). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (1994). Membro do grupo de pesquisa "Direito e Realidade Social" (CNPq/PUC-Campinas). Atua na linha de pesquisa "Direitos Humanos e Políticas Públicas", principalmente em temas envolvendo proteção e promoção de direitos sociais, com ênfase em Direito à Cidade, Orçamento e Políticas Públicas.Paulo.

Lucas Catib de Laurentiis, Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Professor Titular Categoria A1 da PUC-Campinas. Coordenador e membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD), vinculado à linha de pesquisa "Cooperação Internacional e Direitos Humanos". Mestre e doutor em Direito constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi pesquisador visitante com bolsa CAPES sanduíche da Albert Ludwigs Universität Freiburg e do Instituto Max Planck de Freiburg. É especialista em Direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi professor nos cursos de especialização e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi professor e orientador da Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público. Foi pesquisador e professor convidado da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e Membro da comissão de Direito constitucional da OAB-SP. Atua nas áreas de direito público, liberdade de expressão e proteção de dados. Paulo.

Referências

BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Fundamental Rights Theory and Interpretation [1974] in Constitutional and Political Theory: Selected writings. Oxford: Oxford University Press: 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão que tratou sobre a alteração do prenome e do sexo no registro civil. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275. Procurador-Geral da República, Presidente da República e Congresso Nacional. Relator do voto: Min. Marco Aurélio. Relator do acórdão: Min. Edson Fachin. 1º de março de 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749297200. Acesso em 18.mai.2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão que tratou sobre a chamada “lei da ficha limpa”. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.578. Confederação Nacional das Profissional Liberais-CNPL, Congresso Nacional e Presidente da República. Relator: Ministro Luiz Fux. 16 de fevereiro de 2012. Disponível em:

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2257978. Acesso em 18.mai.2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão que tratou sobre a chamada “marcha da maconha”. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 187. Procurador-Geral da República e Presidente da República. Relator: Ministro Celso de Mello. 15 de junho de 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5956195. Acesso em 18.mai.2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão que tratou sobre a constitucionalidade de lei municipal que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso de fogo em atividades agrícolas. Recurso Extraordinário em Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual n. 586.224. Estado de São Paulo, Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo – SIFAESP, Câmara Municipal de Paulínia e Município de Paulínia. Relator: Ministro Luiz Fux. 05 de março de 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8399039. Acesso em 18.mai.2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão que tratou sobre a judicialização de políticas públicas. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 45. Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB e Presidente da República. Relator: Ministro Celso de Mello. 04 de maio de 2004. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADPF%24%2ESCLA%2E+E+45%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/l7lb9d2. Acesso em 18.mai.2023.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 1993.

CAMBI, Eduardo Augusto Salomão; STIPP, Luna. Hermenêutica flexível e discricionariedade judicial. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 11, n. 1, 2016, p. 304-319. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/21193/pdf. Acesso em 18.mai.2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Supremo em ação 2017 – Ano base 2016. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/08/f8bcd6f3390e723534ace4f7b81b9a2a.pdf. Acesso em 18.mai.2023.

DIAS, Roberto; LAURENTIIS, Lucas Catib. Liberdade de reunião e democracia: reflexões a partir das experiências brasileiras e alemãs, RBEC, ano 8, n. 30, p. 649-669, 2014.

ESPINDOLA, Angela Araujo da Silveira; CUNHA, Guilherme Cardoso Antunes da. O processo, os direitos fundamentais e a transição do estado liberal clássico para o estado contemporâneo. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v.3, n. 1, jan.jun.2011, p.84-94, p. 86. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/366/1762. Acesso em 18.mai.2023.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

HÄBERLE, Peter. Die Wesensgehaltsgarantie des art. 19 abs. 2 Grundgesetz, Karlsruhe: C.F. Müller, 1962.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass. The Cost of rights: Why liberty depends on taxes. New York and London: W. W. Norton & Company, 2000.

LAURENTIIS, Lucas Catib de. A proporcionalidade no direito constitucional: origem, modelos e reconstrução dogmática, São Paulo: Malheiros, 2017.

LAURENTIIS, Lucas Catib de. Interpretação conforme a Constituição: conceito, técnicas e efeitos, São Paulo: Malheiros, 2012.

LAURENTIIS, Lucas Catib; THOMAZINI, Fernanda Alonso. Liberdade de Expressão: Teorias, Fundamentos e Análise de Casos, Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 4, 2020, p.2260-2301, 2020. Doi: https://doi.org/10.1590/2179-8966/2020/44121.

LAURENTIIS, Lucas De; GALKOWICZ, Henrique. Medidas cautelares interpretativas e de efeito aditivos no controle de constitucionalidade: uma análise crítica de sua aplicação. Revista Direito GV, São Paulo, n. 21, p. 65-88, 2015. Doi: https://doi.org/10.5380/rinc.v8i1.71780.

MARTINS, Leonardo. Liberdade e Estado constitucional: leitura jurídico-dogmática de uma complexa relação a partir da teoria liberal dos direitos fundamentais, São Paulo: Atlas, 2012.

MOUNK, Yascha. O povo contra a democracia, São Paulo: Cia das Letras, 2019.

OLIVEIRA, Renata Camilo. Zur Kritik der Abwägund in der Grundrechtsdogmatik: Beitrag zu einem liberalen Grundrechtsverständis im demokratischen Rechtsstaat, Berlin: Duncker und Humblot, 2013.

RUSTENBERG, Benjamin. Der grundrechtliche Gewährlistungsgehalt, Tübingen: Mohr, 2009.

SCHIMITT, Carl. Constitutional theory. Translated and edited by Jeffrey Seitzer. Durham: Duke University Press, 2008.

SCHIMITT, Carl. Die Tyrannei der Werte, Berlin: Duncker und Humblot, 2011.

SCHLINK, Bernhard. Liberdade mediante resistência à intervenção estatal: reconstrução da função clássica dos direitos fundamentais. Tradução por Leonardo Martins. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 11, a. 4, abr.-jun.2017, p. 261-297. Disponível em: http://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/292. Acesso em 18.mai.2023.

SIMIONI, Rafael. Ponderando a ponderação: crítica à relativização de direitos fundamentais e à máxima da proporcionalidade em países desproporcionais. Revista De Direitos Humanos E Desenvolvimento Social, v. 2, 1–23, 2021, Doi: https://doi.org/10.24220/2675-9160v2e2021a5104

SMEND, Rudolf. Constituición y Derecho Constitucional. Traducción de José M. Beneyeto Pérez. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1985.

SOUSA, Inês Alves de; MARÓN, Manuel Fondevila. Divergências e convergências entre as teorias de Rudolf Smend e Konrad Hesse na interpretação dos direitos fundamentais. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 9, n. 1, jan.-abr.2017, p.11-21. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2017.91.02/5979. Acesso em 23 ago. de 2019.

SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions. John M. Olin Program in Law and Economics Working Paper n. 156, 2002.

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Publicado

01-07-2023

Como Citar

Rossi, R. A., Mastrodi Neto, J., & Catib de Laurentiis, L. (2023). TEORIAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: A (DES)UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 18(1), e41038. https://doi.org/10.5902/1981369441038