Entre a legalidade e o interesse público

a modulação temporal da nulidade contratual administrativa

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DOI :

https://doi.org/10.5902/1981369494148

Mots-clés :

Contratos administrativos, Interesse público, Modulação de efeitos, Nulidades, Legalidade

Résumé

O presente estudo tem por objetivo identificar os critérios necessários para a modulação temporal dos efeitos da declaração de nulidade dos contratos administrativos, à luz do §2º do artigo 148 da Lei 14.133/21, que faculta ao administrador definir o momento em que a decisão produzirá eficácia, hipótese em que se mantém, por determinado período, a execução de um contrato reconhecidamente nulo. Indagou-se, contudo, se essa modulação pode ser aplicada a todas as hipóteses de invalidação contratual e quais parâmetros devem orientar sua utilização. Para tanto, realizou-se um panorama histórico da legislação e da doutrina sobre nulidades administrativas, constatando-se significativa abertura ao consequencialismo jurídico a partir da Nova Lei de Licitações e Contratos e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que romperam com o paradigma formalista segundo o qual a ilegalidade do contrato acarretaria sua imediata nulidade, admitindo, em contrapartida, o saneamento das irregularidades. Ao final, foram identificados quatro requisitos objetivos para a aplicação da modulação: a necessidade de continuidade da atividade administrativa, a decisão devidamente motivada, a limitação temporal e a determinação de responsabilização dos agentes que deram causa à ilegalidade. A pesquisa adotou natureza aplicada, abordagem qualitativa e baseou-se em revisão bibliográfica da doutrina especializada em direito administrativo e da legislação pertinente.

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Ewerton Diego Justiniano Santos, a

Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Integrante da Comissão Estadual de Direitos Humanos da OAB/SE (2019-2021). Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT/SE (2019). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes - UCAM/RJ (2021). Especialista em Advocacia Cível, pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP/RS (2022).

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, a

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, mestrado em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho, Mestrado em Constitucionalização do Direito pela Universidade Federal de Sergipe, doutorado em Direito pelo IDP, doutorado em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia e Pós Doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Atualmente é Professora do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Tiradentes e do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe. Juíza do Trabalho Titular da 9 Vara do Trabalho de Aracaju. Conselheira do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2020/2022.Membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. É titular da cadeira n. 3 da Academia Sergipana de Letras Jurídicas e da Cadeira 67 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

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Publié-e

2026-07-22

Numéro

Rubrique

Artigos científicos