Entre la legalidad y el interés público: la modulación temporal de la nulidad de los contratos administrativos

a modulação temporal da nulidade contratual administrativa

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369494148

Palabras clave:

Contratos administrativos, Legalidad, Modulación de efectos, Nulidades, interés público

Resumen

El presente estudio tiene por objeto identificar los criterios necesarios para la modulación temporal de los efectos de la declaración de nulidad de los contratos administrativos, a la luz del apartado 2 del artículo 148 de la Ley 14.133/21, que faculta al administrador a definir el momento en que la decisión surtirá efecto, hipótesis en la que se mantiene, durante un período determinado, la ejecución de un contrato reconocido como nulo. Se planteó, sin embargo, si dicha modulación puede aplicarse a todos los supuestos de invalidez contractual y qué parámetros deben orientar su utilización. Para ello, se realizó un repaso histórico de la legislación y la doctrina sobre nulidades administrativas, constatándose una apertura significativa al consecuencialismo jurídico a partir de la Nueva Ley de Licitaciones y Contratos y de la Ley de Introducción a las Normas del Derecho Brasileño, que rompieron con el paradigma formalista según el cual la ilegalidad del contrato acarrearía su nulidad inmediata, admitiendo, en cambio, la subsanación de las irregularidades. Finalmente, se identificaron cuatro requisitos objetivos para la aplicación de la modulación: la necesidad de continuidad de la actividad administrativa, la decisión debidamente motivada, la limitación temporal y la determinación de la responsabilidad de los agentes que causaron la ilegalidad. La investigación adoptó un carácter aplicado, un enfoque cualitativo y se basó en una revisión bibliográfica de la doctrina especializada en derecho administrativo y de la legislación pertinente.

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Biografía del autor/a

Ewerton Diego Justiniano Santos, a

Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Integrante da Comissão Estadual de Direitos Humanos da OAB/SE (2019-2021). Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT/SE (2019). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes - UCAM/RJ (2021). Especialista em Advocacia Cível, pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP/RS (2022).

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, a

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, mestrado em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho, Mestrado em Constitucionalização do Direito pela Universidade Federal de Sergipe, doutorado em Direito pelo IDP, doutorado em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia e Pós Doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Atualmente é Professora do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Tiradentes e do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe. Juíza do Trabalho Titular da 9 Vara do Trabalho de Aracaju. Conselheira do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2020/2022.Membro do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. É titular da cadeira n. 3 da Academia Sergipana de Letras Jurídicas e da Cadeira 67 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

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Publicado

2026-07-22

Número

Sección

Artigos científicos