LITIGIOSIDADE E REFORMAS PROCESSUAIS: EM BUSCA DO PROCESSO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADO

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  • Karinne Emanoela Goettems dos Santos UNOESC Campus de Chapecó

DOI :

https://doi.org/10.5902/1981369419758

Mots-clés :

Litigiosidade, Abstrativização, Processo coletivo.

Résumé

O ritual estabelecido pelas reformas processuais, nos últimos dez anos, tem na lógica da abstração instrumentos de despojamento da análise do caso concreto. Por outro lado, o perfil da litigiosidade vem sendo desenhado pelo crescimento vertiginoso de processos, com um aumento expressivo de demandas repetitivas, resultando em uma excessiva e massificada litigiosidade. Diante desse cenário, cabe apurar se o modelo de tratamento do conflito oferecido pelo Estado é constitucionalmente adequado e compatível com a identidade do conflito social. A pesquisa investiga os dados do CNJ, a fim de avaliar o comportamento da litigiosidade ao tempo em que as reformas processuais foram sendo implementadas, após a Emenda 45, bem como as reformas já anunciadas pelo novo CPC. Por fim, com o objetivo de ressaltar a compreensão hermenêutica dos conflitos, este trabalho destaca o processo coletivo, em busca de uma mudança de paradigma ou de perspectiva política e cultural do tratamento dos conflitos.

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Karinne Emanoela Goettems dos Santos, UNOESC Campus de Chapecó

Doutora em Direito pela UNISINOS. Possui graduação em Direito pela FURG, Especialização em Direito Processual Civil pela PUCRS e Mestrado em Direito pela UNISINOS. Advogada, Professora de Direito Processual Civil e Coordenadora do Curso de Direito da UNOESC Campus de Chapecó. Professora de Direito Processual Civil. Atualmente, coordena o Curso de Direito da Unoesc Campus de Chapecó.

Références

ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. A indústria cultural – O iluminismo como mistificação das massas. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

AMARAL, Guilherme Rizzo. Efetividade, segurança, massificação e a proposta de resolução de demandas repetitivas. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v.9, n.54, p.47-78, abr.2013.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Notas sobre o problema da efetividade do proceso. Revista da AJURIS, Porto Alegre, n.29, p.77-94. 1983.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Ações coletivas na Constituição de1988. Revista de Processo, São paulo, vol.61, p.128/146, jan.1991.

BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 17 de março de 2015. Institui o novo Código de Processo Civil.In: Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, DF, 17 Mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 18 Mar 2015.

BRASIL. Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências. In: Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, DF, 23 Dez.2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11232.htm. Acesso em: 01 Out 2015.

BRASIL. Lei nº 11.276, de 7 de fevereiro de 2006. Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões. In: Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, DF, 08 Fev. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11276.htm. Acesso em: 01 Out 2015.

BRASIL. Lei nº 11.277, de 7 de fevereiro de 2006. Acresce o art. 285-A à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. . In: Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, DF, 08 Fev. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/L11277.htm. Acesso em: 01 Out 2015.

BRASIL. Lei nº 11.672, de 7 de fevereiro de 2006. Acresce o art. 543-C à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. In: Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, DF, 09 Maio. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11672.htm. Acesso em: 01 Out 2015.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números. Justiça Estadual. Série Histórica 2004-2008. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-em-numeros/serie-historica/serie_historica_estadual.pdf>. Acesso em 31 Out.2014

BRASIL Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2014. Disponível em: ftp://ftp.cnj.jus.br/Justica_em_Numeros/relatorio_jn2014.pdf . Acesso em 31 Out.2014

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. 100 maiores litigantes. Edição 2011. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/pesquisasjudiciarias/pesquisa_100_maiores_litigantes.pdf. Acesso em 08 Maio 2011.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. 100 maiores litigantes do país. Edição 2012. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/100_maiores_litigantes.pdf. Acesso em: 24 Fev.2014.

BUENO, Cássio Scarpinella. As class actions norte-americanas e as ações coletivas brasileiras: pontos para uma reflexão conjunta. Revista de Processo, São Paulo, n.82, p.92-151, 1996.

CABRAL, Antonio do Passo. O novo procedimento-modelo (Musterverfahren) alemão: uma alternativa às ações coletivas. Revista de Processo, São paulo, n.147, ano 32, p.123-146, maio.2007.

CALAMANDREI, Piero. Proceso y Democracia. Tradução para o espanhol de Hector Fix Zamudio. Buenos Aires: Editora EJEA, 1960.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, Volume I. São Paulo: Atlas, 2014.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CAPPELLETTI, Mauro. Formações sociais e interesses coletivos diante da justiça civil. Revista de Processo, São Paulo, n. 5, p.128-159, 1977

CAPPELLETTI, Mauro. Processo, ideologias e sociedades. Porto Alegre: Fabris, 2008.v.1.

CAPPELLETTI, Mauro. Processo, ideologias e sociedades. Porto Alegre: Fabris, 2010. v.2.

CAPPELLETTI, Mauro. O processo civil no direito comparado. Belo Horizonte: Cultura Jurídica – Ed.Líder, 2001.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores (trad. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira). Porto Alegre: Fabris, 1993.

CASTANHEIRA NEVES, Antonio. O Direito hoje e com que sentido? O problema actual da autonomia do direito. Lisboa: Instituto Piaget, 2002.

CASTORIADIS, Cornelius. A instituição imaginária da sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

CHASE, Oscar G. Direito, cultura e ritual: sistemas de resolução de conflitos no contexto da cultura comparada. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

CRUZ E TUCCI, José Rogério. Tempo e Processo – uma análise empírica das repercussões do tempo na fenomenologia processual. São Paulo: RT, 1997.

CRUZ E TUCCI, José Rogério e; AZEVEDO, Luiz Carlos de. Lições de História do Processo Civil Romano. São Paulo: RT, 2001.

DEBORD, Guy. A sociedade do espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.

GADAMER, Hans Georg. O problema da consciência histórica. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2003.

GAVRONSKI, Alexandre Amaral. A tutela coletiva do século XXI e sua inserção no paradigma jurídico vigente. In MILARÉ, Édis (coord). A ação civil pública após 25 anos. São Paulo: RT, 2010, p.37-59.

JOBIM, Marco Félix. O direito à duração razoável do processo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

LEAL, Márcio Flávio Mafra. Ações coletivas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

LEAL, Márcio Flávio Mafra. Ações Coletivas: história, teoria e prática. Porto Alegre: Fabris editor, 1998.

LIPOVESTKI, Gilles; SERROY, Jean. A cultura mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

LIPOVESTKI, Gilles; SERROY, Jean. A era do vazio: ensaios sobre o individualismo contemporâneo. São Paulo: Manole, 2005.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MASI, Domenico de. O futuro do trabalho – Fadiga e ócio da sociedade pós-industrial. São Paulo: José Olympo, 2006.

MITIDIERO, Daniel. Processo Civil e Estado Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

MITIDIERO, Daniel. O direito fundamental ao proceso justo. Revista Magister de Direito Civil e Direito Processual Civi, Porto Alegre, v.8, n.45, p.22-34, 2011.

NIETZSCHE, Friedrich. Assim falou Zaratustra. São Paulo: Martin Claret, 2004.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil. São Paulo: Saraiva, 2003.

ORTEGA Y GASSET, José. A rebelião das massas. São Paulo: Martins Editora, 2002.

ORWELL, George. 1984. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

OST, François. O tempo do direito. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

PORTO, Sérgio Gilberto. A humanização do processo civil contemporâneo em face da mais valia constitucional no projeto de um novo CPC. Revista Jurídica, Porto Alegre, n.418, Editora Nota Dez, p.41-51, agosto.2012.

RIBEIRO, Darci Guimarães. A dimensão constitucional do contraditório e seus reflexos no projeto do novo CPC. Revista de Processo, São Paulo, v.39, n.232, p.13-35, jun.2014.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo: Cortez, 2008.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do pensamento abissal – Das linhas globais a uma ecologia de saberes. Revista Novos Estudos, São Paulo, n.79, p. 71-94, 2007.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Epistemologia das Ciências Culturais. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2009.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Processo e Ideologia - o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Advocacia de Tempos de Crise. Editora Magister - Porto Alegre - RS. Publicado em: 22 jun. 2009. Disponível em: <http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=487>. Acesso em: 17 jun. 2011.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Justiça da Lei e Justiça do Caso. Disponível em: <http://www.baptistadasilva.com.br/Artigos>. Acesso em: 17 jun. 2011.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Direito Material e Processo. Revista Jurídica NotaDez, Porto Alegre, p. 7-27, jul.2004.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Jurisdição e Execução na tradição romano-canônica. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado: 2010.

TARUFFO, Michele. Precedente y Jurisprudencia. Disponível em: http://www.proesa.org.co/revistas/index.php/precedente/article/download/1434/1831. Acesso em: 11 Dez.2012.

VERBIC, Francisco. Principios del derecho de los processos colectivos. México: Universidade Nacional Autónoma de Mexico, 2014.

WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem (colaboração de Leonel Severo Rocha). Porto Alegre: Fabris, 1995.

YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato. Ação Civil pública: aspectos evolutivos e tendências. Protagonismo, integração e gestão participativa dos conflitos. Legitimidade e efetividade do processo decisório. In: MILARÉ, Édis (Coord). A Ação Civil Pública após 25 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p.161-182.

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Publié-e

2015-12-17

Comment citer

Santos, K. E. G. dos. (2015). LITIGIOSIDADE E REFORMAS PROCESSUAIS: EM BUSCA DO PROCESSO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 10(2), 646–675. https://doi.org/10.5902/1981369419758

Numéro

Rubrique

Artigos científicos