HERENCIA DIGITAL
FUNCIONALIZANDO EL DERECHO DE SUCESIÓN EN LA SOCIEDAD DE LA INFORMACIÓN
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369466280Palabras clave:
Bienes digitales, Derecho sucessório, Herencia, Herencia digital, PatrimonioResumen
La sociedad de la información es una realidad. El mundo está digitalizado. Con él surgieron nuevos desafíos y demandas a la Ley. Uma de ellas, aquí tratada, se refiere al derecho sucesorio, que acompanha a la humanidad desde tiempos inmemoriales, como fundamento para la operacionalización de la propia noción de patrimonio y herencia, que comprende los bienes, créditos y deudas de cualquier persona. Su transmisión más allá de la muerte debe incluir los nuevos bienes que acompañan al proceso de digitalización del mundo. En efecto, este artículo pretende analizar el destino de los bienes digitales de la persona fallecida, con el fin de verificar si integrarían indistintamente los bienes de la persona fallecida, con el fin de componer su herencia para la transmisión a los herederos. En consecuencia, se enfrenta la indagación sobre la posibilidad de transmisión de bienes digitales de carácter existencial, es decir, insusceptibles de valoración económica. Desde esta perspectiva, la investigación utiliza el método hipotético-deductivo, a través del enfoque bibliográfico.
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