A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E A LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369419794Keywords:
medidas de segurança, anormais, Lei da Reforma Psiquiátrica, periculosidade, manicômios judiciáriosAbstract
Este estudo tem como objetivo relatar a prática corrente de punir os doentes mentais no Brasil através da imposição de medidas de segurança. Após décadas de demandas por reformas no sistema de internação psiquiátrica no Brasil, a Lei Federal 10.216 foi publicada e, inspirada pelos postulados da Antipsiquiatria, define os direitos e subvenções de proteção para indivíduos com desordens mentais e proíbe a admissão de doentes mentais em asilos. Além disso define o tratamento baseado nos princípios de respeito à dignidade e à autonomia dos usuários do sistema de saúde mental. A partir da discussão realizada pela Criminologia Crítica problematizamos as medidas de segurança, observando como estão até hoje estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro e como se constitui essa lógica estatal que se volta ao considerado louco e infrator. A ideia é, portanto, a de problematizar os conceitos que forjam essa lógica perversa que se volta ao sujeito que não é nem considerado totalmente doente, nem considerado totalmente criminoso, mas um híbrido que mescla categorias do direito e da psiquiatria, ou aquilo que Foucault nominou de “anormais”. O que apontamos, ao final são a viabilidade e a necessidade de serem encontradas alternativas jurídicas afastadas das instituições de punição, seguindo radicalmente as orientações da Lei da Reforma Psiquiátrica. Só assim pensamos ser possível evitarem-se ao máximo os estigmas que o direito penal invariavelmente impõe à sua clientela.
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References
BARROS-BRISSET, Fernanda Otoni de. Um dispositivo conector – Relato da experiência do PAI-PJ/TJMG, uma política de atenção integral ao louco infrator, em Belo Horizonte. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano. 20(1), 2010, pp. 116-128.
BATISTA, Vera Malaguti. Introdução Crítica à Criminologia Brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BUENO, Austregésilo Carrano. Cantos dos Malditos. Rio de Janeiro: Rocco: 2001.
DIETER, Mauricio. Política Criminal Atuarial: A Criminologia do fim da história. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
DINIZ, Débora. A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil: censo 2011. Brasília: Letras Livres: Editora Universidade de Brasília, 2013.
FOUCAULT, Michel. Os Anormais: curso no Collège de France (1974 – 1975). São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
GUARESCHI, Neuza; HÜNING, Simone Maria; OLIVEN, Tamara; REIS, Carolina. Usuários do Hospital-Dia: uma discussão sobre performatividade em saúde e doença mental. Revista Mal-estar e Subjetividade. Fortaleza, Vol. VIII, n. 1, mar/2008, p. 119-137.
KARAM, Maria Lúcia. Punição do enfermo mental e violação da dignidade. Verve, São Paulo, PUC-São Paulo, v. 2, p. 210-224, 2002.
MATTOS, Virgílio de. Crime e Psiquiatria: Uma Saída: Preliminares para a Desconstrução das Medidas de Segurança. Rio de Janeiro: Revan, 2006.
NEVES, Gabriel. Manicômio ou Presídio? A Imputabilidade Penal. In CORONEL, Luiz Carlos Illafont.(org.).Psiquiatria legal. Porto Alegre: Conceito, 2004.
QUEIROZ, Paulo. Direito penal: parte geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
RAUTER, Cristina. Criminologia e Subjetividade no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
SÁ JÚNIOR, Luiz Salvador de Miranda. Compêndio de Psicopatologia e Semiologia Psiquiátrica. Porto Alegre: Artmed, 2001.
VENTURINI, Ernesto. Entrevista realizada pelas pesquisadoras. Bologna, 2013.
ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro. vol. II, tomo I. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
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