A POSSÍVEL SOLUÇÃO JURÍDICA AO CONDOMÍNIO FECHADO: diálogo entre Direito das Coisas e Direito Urbanístico
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136949314Resumo
O presente artigo discute o crescente fenômeno de criação de condomínios fechados em áreas urbanas e as possíveis soluções jurídicas que são oferecidas pelo Direito Brasileiro a conflitos disso decorrentes. O tema foi abordado pelo método dialético combinado com o monográfico, para apresentar tanto pontos favoráveis à regularização deste instituto, o qual já existe de fato, quanto conflitos que podem decorrer de seu reconhecimento jurídico, em virtude da atribuição de responsabilidade sobre o planejamento urbano aos Municípios. Isso foi feito a partir de leitura e confronto entre as construções teóricas acerca do papel do condomínio fechado no contexto social e da sua regulamentação tanto sob a óptica do Direito Civil quanto do Direito Urbanístico. Concluiu-se pela incompatibilidade da atual situação do condomínio fechado com a regulamentação usada para legitimá-lo, o que aponta para urgência de adoção de medidas pela Administração Pública em buscar gerência desses espaços a fim de que cumpram com sua função social.
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