A escuta especializada na perspectiva da lei nº 15.032, De 3 de abril de 2024: expansão normativa da proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual no esporte

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369491833

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Normatividade, Políticas públicas, Prevenção, Proteção integral

Resumo

A Constituição Federal de 1988 consolidou o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos em desenvolvimento. No entanto, a violência sexual no ambiente esportivo compromete esses direitos e revela a fragilidade das instituições responsáveis por sua garantia. A recente Lei nº 15.032, de 3 de abril de 2024, condiciona o repasse de recursos públicos às entidades esportivas à adoção de medidas de prevenção e combate à violência sexual, representando um avanço na construção de ambientes seguros. Em articulação com a escuta especializada prevista na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, observa-se um reforço do sistema de garantia de direitos, na medida em que se ampliam os mecanismos de acolhimento, prevenção e responsabilização. Assim, o objetivo desta pesquisa é analisar como a Lei nº 15.032, de 3 de abril de 2024, em diálogo com a escuta especializada, contribui para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes no esporte. Trata-se de uma pesquisa de natureza básica, que adota o procedimento de documentação indireta com uso de fontes bibliográficas e a análise documental, sendo seus objetivos descritivo-explicativos. Os resultados apontam que a integração normativa fortalece as práticas de proteção e prevenção, condiciona o financiamento público ao cumprimento de protocolos institucionais e amplia a eficácia da escuta especializada em diferentes espaços sociais. Conclui-se que a contribuição central da nova lei reside na criação de mecanismos concretos de prevenção e responsabilização, os quais, ao se somarem à escuta especializada, consolidam um importante avanço no fortalecimento da proteção integral infantojuvenil no cenário esportivo.

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Biografia do Autor

Ariel Sousa Santos, Universidade Federal de Sergipe - UFS

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), com bolsa acadêmica concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Integrante do grupo de pesquisa "O Protagonismo Humano enquanto Direito Fundamental: Reflexos Sociais e Empresariais" (UFS/CNPq) e do Grupo de Pesquisa em Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos (GPEJDH/UNIT/CNPq).

Tanise Zago Thomasi, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Professora na Universidade Federal de Sergipe (UFS). Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (1999), mestrado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (2009) e doutorado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2017). Examinadora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Líder do grupo de pesquisa O Protagonismo humano enquanto direito fundamental: reflexos sociais e empresariais, vinculado a Universidade Federal de Sergipe. Professora adjunta na mesma universidade atuando na graduação e pós graduação stricto sensu. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito à saúde, principalmente nos seguintes temas: biodireito, direito sanitário, bem como direito privado. 

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Publicado

01-10-2025

Como Citar

Santos, A. S., & Thomasi, T. Z. (2025). A escuta especializada na perspectiva da lei nº 15.032, De 3 de abril de 2024: expansão normativa da proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual no esporte. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 20, e91833. https://doi.org/10.5902/1981369491833

Edição

Seção

Artigos científicos