Desafios legais e práticos do regime prisional para a população indígena: uma medida estruturante para um conflito multipolar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369491334

Palavras-chave:

Regime de Semiliberdade, Processo Estrutural, Resolução 287/2019

Resumo

O artigo aborda o tratamento jurídico do(a) indígena no âmbito criminal, especialmente na execução da pena, a partir da perspectiva de que se trata de um problema estrutural. O sistema penitenciário encontra-se em “estado de coisas inconstitucional”, o que tem inviabilizado a concretização de diversas garantias legais aos presos de modo geral e, quanto ao(à) indígena, há uma situação agravada, pois o aparato estatal mostra-se deficitário não somente quanto ao cumprimento das garantias básicas, como também daquelas específicas à essa população. Assim, por meio da pesquisa bibliográfica, a questão foi analisada como um litígio estrutural, para melhor identificar as nuances do problema, bem como possíveis alternativas para sua paulatina solução. Concluiu-se ser valioso o enfrentamento da questão como um litígio coletivo de difusão local, a ser abordado por decisões estruturais. No caso da comarca de Dourados/MS, foi aplicada uma alternativa, em que os(as) reeducandos(as) em regime semiaberto e aberto cumprem prisão domiciliar, no âmbito da aldeia, com diferentes deveres, de acordo com o rigor próprio de cada regime. É aplicável de imediato e garante a observância de alguns direitos dessa população, assim como provoca outros atores estatais a apresentarem alternativas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

José Edmilson de Souza-Lima, Universidade Federal do Paraná

Licenciado e Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em
Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Paraná. Atualmente é pesquisador e docente no
Programa de Pós-Graduação em Direito Empresarial e Cidadania, do Centro Universitário Curitiba
(UNICURITIBA) e Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento (PPGMADE)
da Universidade Federal do Paraná (UFPR). 

Milena Moraes Lima, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB (2016). Especialista em
Direito Público com ênfase em Direito Constitucional (2019). Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA (2019). Doutoranda no Programa em Meio
Ambiente e Desenvolvimento na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Servidora pública no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Ricardo da Mata Reis, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS

Possui graduação em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Gerenciais - União de Negócios e Administração (1996) e graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2000). Pós-graduações em Direito Empresarial (FGV) e em processo Civil (PU/RJ). Atualmente é Juiz de Direito - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Referências

AGEPEN – Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário. Unidades Penais – Dourados. s/d. Disponível em: https://www.agepen.ms.gov.br/unidades-penais/dourados/. Acesso em: 16 fev. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 2433/2021. Altera o art. 56 da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, "Estatuto do Índio", para dispor sobre a imputabilidade penal indígena. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2289530&fichaAmigavel=nao . Acesso em: 16 fev. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 16 fev. 2025.

BRASIL. Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967. Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l5371.htm . Acesso em: 16 fev. 2025.

BRASIL. Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Estatuto do Índio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm . Acesso em: 16 fev. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347 (ADPF 347 MC). Distrito Federal. Pleno. Rel. Min. Marco Aurélio. Julgamento em 9 set. 2015.

CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA. Situação dos Detentos Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul. 1. ed. Brasília, CTI, 2008.

CHAMORRO, Graciela; COMBÈS, Isabelle (Orgs.). Povos indígenas em Mato Grosso do Sul: história, cultura e transformações sociais. Dourados/MS: Editora UFGD, 2015.

CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Manual: Resolução 287/2019. Brasília, 2019a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/Resolucao_287-2019-1.pdf . Acesso em: 16 fev. 2025.

CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 287, de 25 de junho de 2019b. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_287_25062019_08072019182402.pdf . Acesso em: 16 fev. 2025.

CORDEIRO, Ana Clara Monteiro; LAZO, Anna Beatriz Freitas; NASCIMENTO, Sandra Marcia; OLIVEIRA, Victoria Miranda da Gama. O regime prisional de semiliberdade, o direito dos povos indígenas e os desafios da interculturalidade. Revista Latino-Americana de Criminologia, Brasília/DF, v. 2, n. 2, 2022, p. 113-133.

FERREIRA, Rafael Alem Mello; BITTENCOURT, Fabiana; RÊGO, Alisson Jordão. Direito indígena e o paradigma instituído pela Constituição de 1988: direito à alteridade. Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas, Brasília/DF, v. 12, n. 3, 2018, p. 126-138.

FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. Respostas simples para problemas complexos? Processos estruturais e a proteção equitativa dos direitos fundamentais. In: ARENHART, Sergio Cruz. JOBIM, Marco Félix. OSNA, Gustavo (Orgs.). Processos estruturais. São Paulo, Juspodivm, 2022.

FULLER, Lon L. The forms and limits of adjudication. Harvard Law Review, v. 92, n. 2, 1978, p. 353-409.

FUNAI. Instrução Normativa Funai nº 21, de 2 de junho de 2022. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2022/06/DOU-Funai-diretrizes-direitos-indogenas-justica-21-jun-2022.pdf . Acesso em: 16 fev. 2025.

GALDINO, Matheus Souza. Processos estruturais: identificação, funcionamento e finalidade. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Juspodivm, 2022.

IBGE. Censo Demográfico 2022: indígenas. Primeiros resultados do universo. Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102018.pdf . Acesso em: 16 fev. 2025.

KAYSER, Hartmut-Emanuel. Os Direitos dos Povos Indígenas do Brasil: desenvolvimento histórico e estágio atual. Tradução de Maria da Glória Lacerda Rurack e Klauss-Peter Rurack. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2010.

KYRILLOS, Gabriela M. A constituinte e a democratização do Brasil: questão indígena e superação formal do paradigma assimilacionista. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, ano I, n. 2, 2015, p. 703-745.

LIMA, Milena Moraes. Relação processual civil e decolonialidade. São Paulo: Dialética, 2023.

MELO, Evelyne dos Santos; MATOS, Givaldo Mauro de. A criminalização e penalização de indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul. Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados/MS, v. 19, n. 38, jul/dez 2017, p. 141-155.

Nepomuceno, C. L., Dias, D. M. dos S., & Marques, C. H. C. As decisões estruturais e o procedimento das ações possessórias: um estudo de caso do residencial "Cristo vive". Revista De Direito Da Cidade, Rio de Janeiro, v. 11, n. 4., 2020, p. 135-173.

PONTES, Bruno Cézar Luz. O índio e a justiça criminal brasileira. In: VILLARES, Luiz Fernando (Coord.). Direito penal e povos indígenas. Curitiba: Juruá, 2010.

REIS, Ricardo da Mata. Ofício n. 57/2019/CR-DOU-FUNAI. Arquivo pessoal. Dourados, 2019.

REIS, Ricardo da Mata. Decisões sobre os regimes prisionais - indígenas. Arquivo pessoal. Dourados, 2023.

SETESCC – Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania. Comunidades Indígenas. s/d. Disponível em: https://www.setesc.ms.gov.br/comunidades-indigenas-2/#:~:text=Foram%20registradas%20no%20pa%C3%ADs%20274,%2C%20Atikun%2C%20Ofai%C3%A9%20e%20Guat%C3%B3 . Acesso em: 16 fev. 2025.

SENAPPEN – Secretaria Nacional de Políticas Penais. Dados estatísticos do Sistema Penitenciário. Data de referência: 30/06/2023. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODVhODQ0ZTctYzkyZS00YmRmLWFiNjItYzVmNWRkMThjMTgyIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 . Acesso em: 16 fev. 2025.

SILVA, Cleonácio Henrique Afonso; BRASIL, Deilton Ribeiro. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, v. 6, n. 2, jul/dez. 2020, p. 21-38.

SILVA, Tédney Moreira da. No banco dos réus, um índio: criminalização de indígenas no Brasil. 2015. 242 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2015. Disponível em: http://www.realp.unb.br/jspui/handle/10482/18728 . Acesso em: 16 fev. 2025.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; CAVALLAZZI, Vanessa Wendhausen; COSTA, Thays Rabelo da. Números da questão prisional: problema estrutural e estruturante. Revista da CSP, v. 4, 2020, Brasília/DF, p. 138-152.

TAVARES ASSUNÇÃO, Anna Carolina. O paradigma da interculturalidade no Estado brasileiro e a aplicação da pena ao réu indígena: o critério da autoidentificação como definidor do direito à atenuante da pena e ao regime especial de semiliberdade previstos no artigo 56 do Estatuto do Índio. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, v. 9, n. 1, jan./jun. 2023, Brasília, p. 429-452.

TJMS – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Resolução n. 221, de 1º de setembro de 1994. Disponível em: https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=11067 . Acesso em: 16 fev. 2025.

TJMS – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Resolução n. 313, de 8 de maio de 2024. Disponível em: https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=39020&original=1 . Acesso em: 16 fev. 2025.

TJMS – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Resolução n. 321, de 24 de julho de 2024. Disponível em: https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=39275&original=1 . Acesso em: 16 fev. 2025.

UNIC/RIO. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf . Acesso em: 16 fev. 2025.

VILLARES, Luiz Fernando. Direito e povos indígenas. Curitiba: Juruá, 2009.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Juspodivm, 2022.

WAGNER, Daize Fernanda. Identidade étnica, índios e direito penal no Brasil: paradoxos insustentáveis. Revista Direito GV, São Paulo/SP, v. 14, n. 1, jan/abr 2018, p. 123-147.

Arquivos adicionais

Publicado

01-10-2025

Como Citar

Souza-Lima, J. E. de, Lima, M. M., & Reis, R. da M. (2025). Desafios legais e práticos do regime prisional para a população indígena: uma medida estruturante para um conflito multipolar. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 20, e91334. https://doi.org/10.5902/1981369491334

Edição

Seção

Artigos científicos