LIVRAMENTO CONDICIONAL E FALTA DISCIPLINAR: A incoerência da súmula 441 do STJ em relação ao princípio da progressividade da pena

Autores

  • Marcos Vinícius Ast de Almeida
  • Paula Curi Mendes

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136947140

Resumo

O presente trabalho pretende analisar sistematicamente os benefícios oferecidos aos apenados durante o cumprimento da pena, bem como as causas de interrupção da contagem para esses mesmos benefícios. Assim, observando-se que para o livramento condicional, o maior benefício a ser concedido a um detento, e que permite o seu retorno de forma quase irrestrita em sociedade, não é computada a interrupção temporal da execução de acordo com a prática eventual de novos delitos ou faltas, busca-se oportunizar ao leitor uma abordagem nova do benefício, traçando um parâmetro entre o próprio e o princípio da progressividade da pena. Assim, quer se demonstrar que há uma ilegalidade e discrepância razoáveis entre o livramento, a súmula 441 do STJ e o princípio da progressividade da pena.Palavras-chave: Execução penal. Livramento condicional. Súmula 441.

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Publicado

03-12-2011

Como Citar

Ast de Almeida, M. V., & Curi Mendes, P. (2011). LIVRAMENTO CONDICIONAL E FALTA DISCIPLINAR: A incoerência da súmula 441 do STJ em relação ao princípio da progressividade da pena. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 6(3). https://doi.org/10.5902/198136947140

Edição

Seção

Artigos científicos