O TEMPO DO DIREITO: pragmatismo sem “tempo ao tempo”
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136947048Resumo
O tempo até os dias de hoje é tido como uma grandeza precisa, cronológica, que faz um passado, é presente e vislumbra um futuro. Contudo o tempo não pode mais ser visto com a certeza e precisão moderna. O tempo é grandeza, mas também é elemento instituinte na sociedade, colaborando para a criação, alteração e eliminação de estruturas sociais e jurídicas. Neste contexto, centrando-se no elemento “tempo”, o presente trabalho é apresentado, de forma que, como se pretende, possa ficar visível a importância de um abandono de velhos paradigmas a fim de que seja possível uma reforma no modo de se pensar o mundo, em conformidade com o contexto global, neste período de paradoxos e riscos.Downloads
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Publicado
30-04-2010
Como Citar
Simionatto Filho, D., & Siqueira Cagliari, C. T. (2010). O TEMPO DO DIREITO: pragmatismo sem “tempo ao tempo”. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 5(1). https://doi.org/10.5902/198136947048
Edição
Seção
Artigos científicos
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