ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136947046Abstract
O direito à saúde na Constituição Federal Brasileira de 1988 consiste na possibilidade de (a) exigir-se do Estado ou de terceiros a abstenção de atos passíveis de originar moléstias; e de (b) requerer prestações estatais que visem à promoção da saúde e ao tratamento de doenças. Tendo em vista que o Estado nem sempre espontaneamente efetiva tais direitos, a própria Lei Maior coloca à disposição de seus titulares instrumentos para exigir-se tais prestações, cuja utilização constitui objeto de estudo deste trabalho.Downloads
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