COOPERAÇÃO JURISDICIONAL TRANSFRONTEIRIÇA: uma análise comparativa entre o Mercosul e a União Européia

Autores

  • Caroline Padilha da Silva
  • Denize Reginato Mafaldo
  • Luiza Scopel Hoffmann

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136946858

Resumo

Com a globalização e a reavaliação de políticas, resultado da nova realidade políticoeconômica, surgiu a necessidade de adaptação dos mecanismos de integração existentes. Surge, assim, um Direito Comunitário que regula as relações entre as nações.Na Comunidade Européia o interesse prevalente é o comunitário, no qual o coletivo se sobrepõe ao individual e até mesmo ao dos Estados-membros. Essa prevalência é reconhecida como o poder de  supranacionalidade; primazia do Direito Comunitário que concretiza o mecanismo da Cooperação Jurisdicional no âmbito do bloco.No Mercosul,  caracterizado pela intergovernamentabilidade, cada Estado-membro possui interesses próprios, ou seja, a vontade predominante é a individual, não havendo pensamento de interesse comum e não existindo supremacia das regras internacionais frente aos ordenamentos nacionais. Cada país preserva sua autonomia ao extremo.Diante disso, percebe-se que o mecanismo da Cooperação Jurisdicional Transfronteiriça é ineficaz para um bloco econômico como o Mercosul, o qual apresenta dificuldades e disparidades que não serão suprimidas pela simples adoção de um modelo cooperativo supranacional como o europeu, visto que a América Latina segue os moldes do direito internacional clássico, ou seja, centrado em uma consensualidade, ficando a cargo de cada Estado dirimir seus entraves.

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Publicado

17-08-2008

Como Citar

Padilha da Silva, C., Reginato Mafaldo, D., & Scopel Hoffmann, L. (2008). COOPERAÇÃO JURISDICIONAL TRANSFRONTEIRIÇA: uma análise comparativa entre o Mercosul e a União Européia. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 3(2). https://doi.org/10.5902/198136946858

Edição

Seção

Artigos científicos