O ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SUAS DIVERSAS INTERPRETAÇÕES QUANTO À PERMANÊNCIA DE INSCRIÇÕES NEGATIVAS

Autores

  • João Fernando Fank
  • Eduardo Schmidt Jobim

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136946825

Resumo

Diversas interpretações conflitantes surgiram sobre o parágrafo 5° do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor desde sua promulgação. Gerou-se uma grande polêmica acerca do prazo prescricional referido no citado dispositivo, que determina o termo máximo de manutenção dos registros negativos de inadimplentes em cadastros especializados – SPCs. Busca-se, neste artigo, elucidar a questão com meticulosa análise das teorias surgidas sobre o tema

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Publicado

13-04-2008

Como Citar

Fank, J. F., & Schmidt Jobim, E. (2008). O ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SUAS DIVERSAS INTERPRETAÇÕES QUANTO À PERMANÊNCIA DE INSCRIÇÕES NEGATIVAS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 3(1). https://doi.org/10.5902/198136946825

Edição

Seção

Artigos científicos

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