A condição do profissional liberal em relação à contribuição sindical recolhida por organizações sindicais de profissionais liberais à luz da Constituição Federal
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136946784Resumo
Este estudo tem por objetivo dar solução para uma problemática sobre a qual até hoje muito pouco se debateu, qual seja, a constitucionalidade da exigência de contribuição sindical de profissionais liberais por organizações sindicais de profissões liberais. Ao fim da pesquisa, concluiu-se que o legislador constituinte não legitimou a exigência de contribuição sindical de qualquer profissional liberal, pois deixou de acrescer a previsão do art. 149 da CF “de interesse das categorias profissionais ou econômicas” a expressão “ou profissão liberal”. A par disso, tem-se que as organizações sindicais de profissões liberais, uma vez que tiveram a sua atividade limitada a representação daqueles integrantes da categoria profissional diferenciada, de acordo com a Lei 7.316/85, não têm legitimidade para exigir contribuição sindical de profissionais não empregados.Downloads
Não há dados estatísticos.
Publicado
01-12-2006
Como Citar
Santa Lúcia, L. (2006). A condição do profissional liberal em relação à contribuição sindical recolhida por organizações sindicais de profissionais liberais à luz da Constituição Federal. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 1(3). https://doi.org/10.5902/198136946784
Edição
Seção
Artigos científicos
Licença
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.