AS DIMENSÕES DEMOCRATIZANTES DO CPC / 2015 E SEUS IMPACTOS NA CULTURA JURÍDICA PROCESSUAL ESTABELECIDA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369432849Palavras-chave:
Cultura Jurídica Processual. Processo Civil. Processo Civil Democrático.Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe importantes inovações normativas, principalmente no que diz respeito à democratização da organização do procedimento, através da instituição do negócio processual, por exemplo, e da construção democrática do processo decisório, mediante a expansão da atuação do amicus curiae no processo civil. Esse modelo participativo e democrático de processo, embora necessário no Estado Democrático de Direito, não decorre da cultura jurídica processual brasileira, fortemente influenciada pelo modelo processual liberal de matriz europeia. E é exatamente neste sentido que se faz necessário investigar, sobretudo após os primeiros anos de vigência do Código de Processo Civil, os impactos que estes institutos causaram em nossa cultura jurídica com o escopo de identificar se os objetivos pretendidos foram alcançados ou compreender os obstáculos, institucionais ou pragmáticos, que inviabilizaram sua eficácia. Com efeito, pretende-se, nos três capítulos que estruturam o artigo, analisar, a partir da dinâmica institucional do Poder Judiciário, quais institutos de participação e democratização foram efetivamente aplicados em nossa prática forense para, a partir dos dados, refletir sobre a cultura jurídica processual brasileira e suas tensões com o conteúdo normativo do Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, utiliza-se no trabalho o método qualitativo-documental e quantitativo para coleta de dados e o método indutivo de investigação para refletir acerca dos dados coletados.
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