ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE NO BRASIL. VELHOS E NOVOS OLHARES. HOMENAGEM AOS 150 ANOS DA ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE EM PORTUGAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369432189

Palavras-chave:

pena, pena de morte, sanção jurídico-criminal, pena de morte no Brasil, abolição da pena de morte

Resumo

O presente texto corresponde, com alterações de pormenor, à comunicação feita por ocasião do Colóquio Comemorativo aos Cento e Cinquenta Anos da Abolição da Pena de Morte em Portugal, ocorrido em outubro de 2017 na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. A partir de uma breve digressão à história da pena de morte no Brasil, defende-se, em termos essenciais, e em oposição à compreensão por muitos defendida quando do seu centenário, o enfrentamento da pena de morte enquanto problema fundamentalmente jurídico, e não meramente político: a morte não é pena; e a pena, enquanto sanção jurídica, não pode ser morte. O aniquilamento do sujeito a ser punido não é, e não pode ambicionar a ser, uma sanção jurídico-criminal.

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Biografia do Autor

Fabio Roberto D'Avila, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Professor Titular da Escola de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais (Mestrado e Doutorado) da PUCRS; Doutor em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal; Pós-doutorado em Ciências Penais pela Faculdade de Direito da Universidade de Frankfurt am Main, Alemanha.

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Publicado

30-08-2018

Como Citar

D’Avila, F. R. (2018). ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE NO BRASIL. VELHOS E NOVOS OLHARES. HOMENAGEM AOS 150 ANOS DA ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE EM PORTUGAL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(2), 775–787. https://doi.org/10.5902/1981369432189

Edição

Seção

Artigos científicos