ENSINO PÚBLICO RELIGIOSO E CONFESSIONAL: APONTAMENTOS A PARTIR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.439

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369430545

Palavras-chave:

Democracia, Ensino Religioso, Laicidade.

Resumo

O objetivo do artigo é comprovar, a partir de argumentos debatidos na Ação Direita de Inconstitucionalidade n.º 4.439, que a laicidade democrática não exclui a esfera religiosa. Com esse pano de fundo, procuramos demonstrar que a fim de afirmar a facultatividade, a estrutura não-confessional, e a separação entre Estado e Igreja, em favor da própria liberdade religiosa, a qual inclui o direito de não professar fé alguma, o ensino pode ser, quando ministrado, “sobre” religiões, não “de” religiões. Registre-se, por fim, que adotamos uma linha crítico-metodológica. Nesse sentido, os argumentos apresentados pelos Ministros do Supremo Tribunal foram lidos pela lente de uma Teoria Crítica da Constituição

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Biografia do Autor

Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Professor Titular de Direito Constitucional e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Bolsista de Produtividade do CNPq (1D). Mestre e Doutor em Direito (UFMG). Pós-Doutorado em Teoria do Direito (Roma TRE).

Maria Fernanda Salcedo Repolês, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Professora Adjunta da Faculdade de Direito da UFMG. Pós-Doutorado com bolsa Cnpq pela UFRJ. Doutora em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG. Mestre em Filosofia pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG. Coordenadora do Grupo Cnpq “Tempo, Espaço e Sentidos de Constituição”. Membro do Programa Polos de Cidadania.

Francisco de Castilho Prates, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Residente de Pós-Doutorado na UFMG (Bolsita Capes). Doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG (2015). Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001) e Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003). Pesquisador junto ao Grupo Cnpq "Tempo, Espaço e Sentidos de Constituição".

Referências

AMORIM, Daniela. Prefeitura de Barra Mansa determina que alunos rezem o Pai Nosso na rede pública de ensino. Estado de São Paulo. 12 de Outubro de 2017. Brasil. Disponível em: <http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,prefeitura-de-barra-mansa-determina-que-alunos-rezem-o-pai-nosso-na-rede-publica-de-ensino,70002041005>. Acesso em: 06 dez. 2017.

BALBINOT, Rodinei. Ação Pedagógica: entre verticalismo pedagógico e práxis dialógica. São Paulo: Paulinas, 2006. (Coleção Educação em Foco)

BAUBÉROT, Jean. A favor de uma sociologia intercultural e histórica da laicidade. Civitas. Porto Alegre, vol. 11, nº 2, 2011, pp. 284-302.

BAUBÉROT, Jean. La laïcité en France : Histoire et défis actuels. Sécularizations et Laïcités. UTCP – Booklet 7 (The University of Tokyo Center for Philosophy), 2009, pp. 27-48. Disponível em: <http://utcp.c.u-tokyo.ac.jp/publications/pdf/UTCPBooklet7_027-048_.pdf>. Acesso em: 02 jul. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Procuradoria-Geral da República. Petição Inicial. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Procuradora-Geral (em exercício) Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Brasília, 30 de Julho de 2010. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3926392>. Acesso em: 01 nov. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439/DF. Ministro Relator para o acórdão: Min. Alexandre de Moraes. 27 de setembro de 2017. Ministro Celso de Mello. Voto. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4439mCM.pdf>. Acesso: 28 set. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439/DF. Ministro Relator para o acórdão: Min. Alexandre de Moraes. 27 de setembro de 2017. Ministro Edson Fachin. Voto. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/VotoFachinEnsinoReligioso.pdf>. Acesso em: 10 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439/DF. Ministro Relator para o acórdão: Min. Alexandre de Moraes. 27 de setembro de 2017. Ministro Alexandre de Moraes. Voto. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4439AM.pdf>. Acesso em: 09 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439/DF. Ministro Relator para o acórdão: Min. Alexandre de Moraes. 27 de setembro de 2017. Ministro Luís Roberto Barroso. Voto. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/ensino-barroso.pdf>. Acesso em: 29 set. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Seguança 1.114/DF, 1949. Rel. Ministro Lafayette de Andrada. Diário de Justiça, RJ, 26 jan. 1950. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=629742>. Acesso em: 17 set. 2017.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Contribuições para uma Teoria Crítica da Constituição. Belo Horizonte: Arraes, 2017.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Teoria da Constituição, 2. ed. Belo Horizonte: Initia Via, 2014.

EVANS, Carolyn. Religious Education in Public Schools: an international human rights perspective. Human Rights Law Review. 8(3), 2008, pp. 449-473.

FREIRE, Paulo. Educação como Prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 1982.

GREENAWALT, Kent. Does God Belong in Public Schools? Princeton (NJ): Princeton University Press, 2005.

HABERMAS, Jürgen. Constitutional Democracy: a paradoxical union of contradictory principles? Political Theory. Vol. 29, nº 6, Dec., 2001, pp.766-781.

HABERMAS, Jürgen. Era das Transições. Trad. Flávio Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HABERMAS, Jürgen. Between Naturalism and Religion. Transl. Ciaran Cronin. Cambridge (UK): Polity Press, 2008.

MARCUSE, Herbert. Repressive Tolerance. In: WOLFF, Robert Paul; MOORE JR.; BARRINGTON; MARCUSE, Herbert. A Critique of pure tolerance. Boston: Beacon Press, 1965, pp.81-117.

MARRAMAO, Giacomo. Poder e Secularização: as categorias do tempo. Trad. Guilherme Alberto Gomes de Andrade. São Paulo: UNESP, 1995.

MARRAMAO, Giacomo. Céu e Terra: genealogia da secularização. Trad. Guilherme Alberto Gomes de Andrade. São Paulo: UNESP, 1997.

MORENO, Ana Carolina. Ensino religioso confessional pode gerar disputa por espaço em sala de aula, dizem especialistas. Globo – G1. 27 set. 2017. Educação. Disponível em: <https://g1.globo.com/educacao/noticia/autorizacao-de-ensino-religioso-confessional-pelo-stf-pode-criar-caos-de-gestao-dizem-especialistas.ghtml>. Acesso em: 14 out. 2017.

NETO, Lauro. Fé imposta na sala de aula. O Globo. 24 mar.2013. País, p. 3.

Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/436627/noticia.htm?sequence=1>. Acesso em: 20 nov. 2017.

NORD, Warren A.; HAYNES, Charles C. Taking religion seriously across the curriculum. Alexandria (VA): ASCD, 1998.

OSCE (Organization for Security and Co-operation in Europe). Toledo Guiding Principles on Teaching About Religions and Beliefs in Public Schools. 2007. Disponível em: <https://www.osce.org/odihr/29154?download=true>. Acesso em: 02 set. 2017.

SHINER, Larry. The Concept of Secularization in empirical research. Journal for the Scientific Study of Religion. Vol. VI, nº 2, 1967, pp. 207-220.

TEIXEIRA, Anísio. Educação é um direito. São Paulo: Nacional, 1968.

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Publicado

18-12-2018

Como Citar

Oliveira, M. A. C. de, Repolês, M. F. S., & Prates, F. de C. (2018). ENSINO PÚBLICO RELIGIOSO E CONFESSIONAL: APONTAMENTOS A PARTIR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.439. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(3), 1069–1097. https://doi.org/10.5902/1981369430545

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Artigos científicos

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