PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ: CONFLITOS COM OS PROCESSOS MENTAIS HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369427841

Palavras-chave:

Decisão, Princípio da imparcialidade, Processos cognitivos, Provas, Psicologia cognitiva.

Resumo

A pesquisa tem por objetivo analisar as decisões judiciais sob a perspectiva da psicologia cognitiva. O problema se assenta sobre o questionamento da (in) existência da imparcialidade e da neutralidade do juiz quando das análises das provas e tomadas de decisões. Utilizou-se do método de pesquisa hipotético-dedutivo com abordagem qualitativa e objetivos exploratórios. O trabalho abordou os processos cognitivos mentais humanos e sua importância nas atividades no cotidiano, além de explicar teorias que contribuem para desvendar o desenvolvimento do conhecimento humano e a formação de suas ações. A ênfase do trabalho está no conflito existente entre as funções mentais (sensação, percepção, pensamento, linguagem, emoções e memórias) e a essencialidade da imparcialidade do juiz na fase de instrução e de julgamento processual. Nas considerações finais, aponta-se que a neutralidade humana em uma decisão judicial não é possível e que a imparcialidade existe em diferentes proporcionalidades, aprimorando a ideia de sentença justa por meio de um juiz instrutor e um juiz julgador.

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Biografia do Autor

Ana Flavia de Andrade Nogueira Castilho, Centro Universitário Eurípides de Marília SP

Mestre em Teoria do Estado e do Direito no UNIVEM/Marília SP. Pós Graduada em Direito Tributário na LEGALE São Paulo SP. Pós-graduanda em Psicologia Jurídica na USC/Bauru SP. Graduada em Direito pela UNIVEM/Marília SP. Advogada.

Ricardo Pinha Alonso, Centro Universitário Eurípides de Marília SP

Doutor em Direito do Estado - área de concentração Direito Constitucional, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012). Possui mestrado em Direito pela Universidade de Marília (2002) e graduação em Direito pela Fundação de Ensino Superior Eurípedes Soares da Rocha (1988). Atualmente é professor titular - Faculdades Integradas de Ourinhos e do Centro Universitário Eurípides de Marília. Coordenador da graduação e pós-graduação das Faculdades Integradas de Ourinhos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Direito Constitucional.

Nelson Finotti Silva, Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Catanduva

Procurador do Estado de São Paulo desde 1989, em exercício na Consultoria Jurídica da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP. Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008), mestre em Direito do Estado pela Universidade de Franca (2001) e graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (1985). É professor titular concursado da cadeira de processo civil da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Catanduva do curso de Pós-Graduação "latu sensu", professor do Pós-Graduação "stricto sensu" - Mestrado - da Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha (UNIVEM - Centro Universitário Eurípedes de Marilia), membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

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Publicado

30-08-2018

Como Citar

Castilho, A. F. de A. N., Alonso, R. P., & Silva, N. F. (2018). PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ: CONFLITOS COM OS PROCESSOS MENTAIS HUMANOS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(2), 489–505. https://doi.org/10.5902/1981369427841

Edição

Seção

Artigos científicos