A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E A LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369419794Palavras-chave:
medidas de segurança, anormais, Lei da Reforma Psiquiátrica, periculosidade, manicômios judiciáriosResumo
Este estudo tem como objetivo relatar a prática corrente de punir os doentes mentais no Brasil através da imposição de medidas de segurança. Após décadas de demandas por reformas no sistema de internação psiquiátrica no Brasil, a Lei Federal 10.216 foi publicada e, inspirada pelos postulados da Antipsiquiatria, define os direitos e subvenções de proteção para indivíduos com desordens mentais e proíbe a admissão de doentes mentais em asilos. Além disso define o tratamento baseado nos princípios de respeito à dignidade e à autonomia dos usuários do sistema de saúde mental. A partir da discussão realizada pela Criminologia Crítica problematizamos as medidas de segurança, observando como estão até hoje estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro e como se constitui essa lógica estatal que se volta ao considerado louco e infrator. A ideia é, portanto, a de problematizar os conceitos que forjam essa lógica perversa que se volta ao sujeito que não é nem considerado totalmente doente, nem considerado totalmente criminoso, mas um híbrido que mescla categorias do direito e da psiquiatria, ou aquilo que Foucault nominou de “anormais”. O que apontamos, ao final são a viabilidade e a necessidade de serem encontradas alternativas jurídicas afastadas das instituições de punição, seguindo radicalmente as orientações da Lei da Reforma Psiquiátrica. Só assim pensamos ser possível evitarem-se ao máximo os estigmas que o direito penal invariavelmente impõe à sua clientela.
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