O PAPEL DO MEDIADOR NA IDENTIFICAÇÃO E COMBATE À SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369410693Palavras-chave:
Alienação, Divorcio, Guarda. Mediação.Resumo
O presente estudo se propõe, através de uma apreciação crítica, baseada em pesquisa bibliográfica, a analisar como o mediador familiar pode identificar e atuar durante a mediação familiar no combate à Síndrome de Alienação Parental. O processo de divórcio é sempre muito difícil e, mesmo quando consensual acaba gerando sofrimento principalmente nos filhos. Muitos genitores inconformados com o fim do relacionamento ou com a nova união do ex companheiro, acabam convencendo os filhos contra o outro genitor despertando na criança sentimentos de ódio e o afastamento do genitor. A mediação familiar dá a oportunidade de um casal em processo de divórcio refletir, dialogar e se responsabilizar pela situação dos filhos após o fim do relacionamento e o mediador, ao identificar os sinais da Síndrome de Alienação Parental durante a mediação, pode minimizar os danos
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