O PAPEL DO MEDIADOR NA IDENTIFICAÇÃO E COMBATE À SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Henata Mariana de Oliveira Mazzoni Faculdade Anhanguera de Bauru, São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369410693

Palavras-chave:

Alienação, Divorcio, Guarda. Mediação.

Resumo

O presente estudo se propõe, através de uma apreciação crítica, baseada em pesquisa bibliográfica, a analisar como o mediador familiar pode identificar e atuar durante a mediação familiar no combate à Síndrome de Alienação Parental. O processo de divórcio é sempre muito difícil e, mesmo quando consensual acaba gerando sofrimento  principalmente nos filhos. Muitos genitores inconformados com o fim do relacionamento ou com a nova união do ex companheiro, acabam convencendo os filhos contra o outro genitor despertando na criança sentimentos de ódio e o afastamento do genitor. A mediação familiar dá a oportunidade de um casal em processo de divórcio refletir, dialogar e se responsabilizar pela situação dos filhos após o fim do relacionamento e o mediador, ao identificar os sinais da Síndrome de Alienação Parental durante a mediação, pode minimizar os danos

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Biografia do Autor

Henata Mariana de Oliveira Mazzoni, Faculdade Anhanguera de Bauru, São Paulo.

Advogada pela Instituição Toledo de Ensino (Bauru-SP) e Psicóloga pela Universidade do Sagrado Coração (Bauru-SP). Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior pelo Centro Universitário Anhanguera. Atualmente cursa especialização em Psicologia Jurídica pela Universidade do Sagrado Coração. Agente de Defensoria - Psicóloga - na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Professora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Bauru(SP).

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Publicado

31-12-2013

Como Citar

Mazzoni, H. M. de O. (2013). O PAPEL DO MEDIADOR NA IDENTIFICAÇÃO E COMBATE À SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 8(2), 374–397. https://doi.org/10.5902/1981369410693

Edição

Seção

Artigos científicos