A minimização da formação dos jovens brasileiros: alterações do ensino médio a partir da lei 13415/2017
DOI :
https://doi.org/10.5902/1984644429481Mots-clés :
Ensino Médio. Trabalho. Educação. JuventudeRésumé
O artigo tem como objetivo discutir as alterações do ensino médio que vêm se concretizando, a partir da aprovação da Lei 13415/2017. Analisa o contexto e interesses norteadores das proposições da referida Lei e discute a proximidade com orientações internacionais relativas à formação para o trabalho da juventude brasileira. É um assunto importante para reflexão dos educadores que têm discutido o ensino médio, a relação entre trabalho e educação e a formação da juventude brasileira. Desenvolvido com base em discussão bibliográfica e documental, procura responder: que orientações norteiam a atual reforma do ensino médio? Quais são os limites e as possibilidades com a implementação dessa proposta reformista? Como resultados da análise, destaca que as mudanças em curso a partir de tal legislação mantêm os interesses de formação direcionada ao mercado, impossibilitando uma formação integral e o efetivo desenvolvimento educacional do ensino médio no país.
Références
Brasil.Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº6840/13 Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1200428. Acesso em: 23/08/2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei 13.005 de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília: República Federativa do Brasil. 2014. p. 2-7.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 17 jan. 2017.
BRASIL. Casa Civil. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. (Conversão da Medida Provisória nº 746, de 2016). Brasília, 2017. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13415.htm> Acesso em: 28 mar. 2017.
CNE/CP. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17625-parecer-cne-cp-2-2015-aprovado-9-junho-2015&category_slug=junho-2015-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 30/08/2017.
FERREIRA, Elza Bartalozzi. A contrarreforma do ensino médio no contexto da nova ordem e progresso. Campinas: Educação e Sociedade, v. 38, n. 139, p. 293-308, abr-jun, 2017.
FERRETTI, Celso J. Reformulações do Ensino Médio. In: Revista Holos, IFRN, 2016. n. 32, v. 6. p. 71-91. Disponível em: <http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/issue/view/109> Acesso em 24/06/2017.
KUENZER, A.Z. Trabalho e escola: a flexibilização do Ensino Médio no contexto da acumulaçãoflexível.Disponívelem:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0101-73302017000200331&lng=en&nrm=iso&tlng=pt. Acesso em 28/08/17.
OCDE.CEPAL.CAF. Perspectivas Económicas de América Latina 2017: juventud, competencias y emprendimiento. OECD, Oublishing Paris. Disponível em: <https://www.oecd.org/dev/americas/E-book_LEO2017_SP.pdf > Acesso em: 26 de set. 2017.
UNESCO. Reforma da Educação Secundária: Rumo à convergência entre a aquisição de conhecimento e o desenvolvimento de habilidade. Brasília, UNESCO, 2008.
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