Controle dos danos ambientais decorrentes da deposição de resíduos sólidos na Sanga da Divisa, Quaraí-RS
DOI:
https://doi.org/10.5902/2236130818745Palabras clave:
Danos Ambientais, Resíduos Sólidos, Sanga da DivisaResumen
Nos dias atuais, o ambiente vem sendo constantemente degradado devido a ações antrópicas causadas pelo homem, à degradação de recursos naturais, como do solo e da água, cresce de forma alarmante, acarretando sérios prejuízos para todos os seres vivos. Considera-se a importância desses recursos para a manutenção e o equilíbrio da vida no planeta Terra, sendo que a água é recurso fundamental para a existência da vida. Levando em conta a crescente escassez da água em grande parte do mundo, pela poluição e contaminação do solo, justifica-se este estudo. Assim, o presente trabalho teve por objetivo geral retratar a degradação ambiental devido à deposição de resíduos sólidos em alguns pontos do córrego Sanga da Divisa, Quaraí - RS. Para isso, realizou-se uma coleta de dados e informações junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município e à EMATER, na busca de projetos voltados para a recuperação e preservação da área degradada. Através de registros fotográficos foi possível evidenciar a atual situação em que se encontra o córrego. Por fim, com base nos resultados obtidos neste trabalho, se propôs medidas de recuperação e preservação dessa área através de ações de Educação Ambiental para o controle dos danos ambientais, decorrentes da deposição de resíduos sólidos, e para conscientização da população local. Tendo em vista que estes resíduos dispostos inadequadamente têm alto potencial poluidor, além de favorecer a proliferação de vetores transmissores de doenças infecciosas e de microrganismos patogênicos, podem causar danos ao solo e à água.
Descargas
Citas
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional n. 84, de 2-12-2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 dez. 2014.
BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 02 set. 1981. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 9 out. 2014.
BRASIL. Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 27 abr. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 16 dez. 2014.
BRASIL. Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 08 jan.
Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em: 28 dez. 2014.
BRASIL. Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 3 ago. 2010. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 10 out. 2014.
BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 28 mai. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 29 dez. 2014.
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. In: Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Degrada%C3%A7%C3%A3o_ambiental. Acesso em: 23 out. 2014.
GRACIOLI, C. R.; Impactos ambientais na microbacia do Rio Vacacaí - Mirim em Santa Maria – RS. 2005. 236f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Florestal) Universidade de Santa Maria, Santa Maria, 2005.
IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Quaraí: dados gerais do município. Disponível
em: http://cidades.ibge.gov.br/painel/painel.php?codmun=431530. Acesso em: 10 set. 2014.
QUARAÍ (RS). Prefeitura. Projeto Executivo: Desassoreamento da Sanga da Divisa, Quaraí, RS. 2005. 47f. Quaraí, RS.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Ethical guidelines for journal publication
The REMOA is committed to ensuring ethics in publication and quality of articles.
Conformance to standards of ethical behavior is therefore expected of all parties involved: Authors, Editors, Reviewers, and the Publisher.
In particular,
Authors: Authors should present an objective discussion of the significance of research work as well as sufficient detail and references to permit others to replicate the experiments. Fraudulent or knowingly inaccurate statements constitute unethical behavior and are unacceptable. Review articles should also be objective, comprehensive, and accurate accounts of the state of the art. The authors should ensure that their work is entirely original works, and if the work and/or words of others have been used, this has been appropriately acknowledged. Plagiarism in all its forms constitutes unethical publishing behavior and is unacceptable. Submitting the same manuscript to more than one journal concurrently constitutes unethical publishing behavior and is unacceptable. Authors should not submit articles describing essentially the same research to more than one journal. The corresponding author should ensure that there is a full consensus of all co-authors in approving the final version of the paper and its submission for publication.
Editors: Editors should evaluate manuscripts exclusively on the basis of their academic merit. An editor must not use unpublished information in the editor's own research without the express written consent of the author. Editors should take reasonable responsive measures when ethical complaints have been presented concerning a submitted manuscript or published paper.
Reviewers: Any manuscripts received for review must be treated as confidential documents. Privileged information or ideas obtained through peer review must be kept confidential and not used for personal advantage. Reviews should be conducted objectively, and observations should be formulated clearly with supporting arguments, so that authors can use them for improving the paper. Any selected referee who feels unqualified to review the research reported in a manuscript or knows that its prompt review will be impossible should notify the editor and excuse himself from the review process. Reviewers should not consider manuscripts in which they have conflicts of interest resulting from competitive, collaborative, or other relationships or connections with any of the authors, companies, or institutions connected to the papers.