Benefícios da biodiversidade para as comunidades tradicionais: a nova legislação os sustenta?
DOI:
https://doi.org/10.5902/1980509834222Parole chiave:
Biopirataria, Repartição de benefícios, QuilombosAbstract
Os conhecimentos de centenas de comunidades tradicionais brasileiras sobre o uso de plantas e animais nativos, bem como a biodiversidade do país atraem a biopirataria. Esses recursos vêm sendo explorados por empresas para fabricação de medicamentos, alimentos, químicos e cosméticos. Em 2015, o Brasil sancionou a Nova Lei da Biodiversidade, Lei nº 13.123/2015. A repartição de benefícios para as comunidades quilombolas fica garantida com essa Nova Lei? Este artigo tem o objetivo de analisar essa Lei, verificando se houve avanços em relação à legislação anterior, Medida Provisória nº 2.186-16/2001. A pesquisa, com base em revisão da literatura, teve caráter bibliográfico e exploratório. Além da revisão, foi encaminhado um questionário com perguntas semiestruturadas para 30 comunidades quilombolas, porém somente duas destas responderam, inviabilizando constatar se essa lei vem atender aos anseios dessas comunidades no que diz respeito à repartição dos benefícios. O estudo permitiu concluir que, apesar de trazer inovações, a Nova Lei de Biodiversidade não impede que a biopirataria continue ocorrendo.
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Riferimenti bibliografici
ANDRADE, R. Patrimônio genético e biodiversidade: ênfase em formas internacionais de proteção e biopirataria. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, v.1, n. 23, p.1-23, 2013.
ANUNCIAÇÃO, S. Lei de patentes é porta da biopirataria, aponta tese. Jornal da UNICAMP, Campinas, ano 2015, n. 619, 16 a 22 mar. 2015.
ASSAD, Ana Lúcia Delgado; SAMPAIO, Maria José Amstalden. Acesso à biodiversidade e repartição de benefícios: perspectivas futuras e sugestões de ação para o Brasil. Brasília: CGEE: Mimeo, 2005.
BASTOS, R.Z.; TUPIASSU, L.; GROS-DÉSORMEAUX, J.R. Regime de repartição de benefícios da biodiversidade: Lei nº 13.123/2015. Belém: Best Amazônia: UFPA, 2017.
BATISTA, A.D. Biopirataria: a afronta à biodiversidade e propriedade intelectual. Revista EPeQ Fafibe, São Paulo, v. 2, n. 1, p.46-50, nov. 2010.
BENSUSAN, N. Guia de apoio à regulamentação da Lei 13.123/2015. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2015.
BOFF, S.O. Acesso aos conhecimentos tradicionais: repartição de benefícios pelo “novo” marco regulatório. Revista Direito Ambiental e Sociedade, Caxias do Sul, [s. l.] v.5, n.2, p.110-127, 2015.
BRASIL. Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Brasília: Casa Civil, 2015.
BRASIL. Medida Provisória nº 2.186-16/2001. Brasília: Casa Civil, 2001.
BRITO, A.C.L.; POZZETTI, V.C. Biodiversidade, conhecimentos tradicionais associados e repartição de benefícios. Derecho y Cambio Social, ano 14, n. 48, 2017. Disponível em: https://bit.ly/2OSUtKg. Acesso em: 12 mar. 2018.
CECHIN, A.; BARRETO, C. Governança e políticas públicas no antropoceno. Sustentabilidade em Debate, Brasília, v.6, n.2, p.122-132, 2015.
DAVIES, L.F.; KASSLER, M.S. A apropriação ambiental no sistema de patentes biotecnológicas e a perspectiva de inclusão dos conhecimentos tradicionais como direito. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v.10, n.1, p.440-462, 2015. Disponível em: https://doi.org/10.14210/rdp.v10n1.p440-462. Acesso em: 25 set. 2020.
ELOY, C.C. et al. Apropriação e proteção dos conhecimentos tradicionais no Brasil: a conservação da biodiversidade e os direitos das populações tradicionais. Gaia Scientia, Paraíba, p.189-198, 2014. Edição especial.
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (Brasil). Comunidades remanescentes de quilombos (CRQ’s), 2018. Disponível em: https://bit.ly/2x0rPkL. Acesso em: 08 ago. 2018.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (Brasil). Conheça o Brasil – população: indígenas, [2010]. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/20506-indigenas.html. Acesso em: 18 set. 2020.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Brasil). Protocolo de Nagoia no âmbito da Convenção da Diversidade Biológica sobre acesso a recursos genéticos e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes de sua utilização. Organização das Nações Unidas, 2010. Disponível em: https://bit.ly/2Mb13gQ. Acesso em: 20 abr. 2018.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Brasil). Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Acordo Geral de Tarifas e Troca (GATT), 1994. Disponível em: https://bit.ly/2APVjEw. Acesso em: 26 abr. 2018.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Brasil). Manual para o depositante de patentes,2015. Disponível em: https://bit.ly/2OifTPQ. Acesso em: 14 jun. de 2016.
MACIEL, L.M. Estado, modernidade, globalização e crise: os tratados internacionais e as transformações jurídicas na regulação dos conhecimentos tradicionais. Revista de Direito e Sustentabilidade, Brasília, v.2, n.1, p.221-241, 2016.
MACIEL, L.M.; MARQUES JÚNIOR, W.P. A proteção da biodiversidade ante as possíveis soluções para a omissão legislativa em matéria de biopirataria no Brasil. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v.35, n.2, p.163-193, 2014.
MACIEL, L.R. A lacuna legislativa sobre biopirataria no Brasil e como mudar a atual situação. Revista Thesis Juris, São Paulo, v.3, n.1, p.224-242, 2014.
MENUCHI, L.N.S.; AMARANTE SEGUNDO, G.S.; ARAÚJO, J.C. O novo marco legal para acesso ao patrimônio genético e proteção do conhecimento tradicional associado. Revista GEINTEC, Sergipe, v.6, n.1, p.2954-2965, 2016.
OLIVEIRA, D. R.; LEITÃO, S. G., O’DWYER, E. C., LEITÃO, G. G.; ARQMO. Autorização de acesso ao conhecimento tradicional associado com fins de bioprospecção: o caso da UFRJ e da Associação de Comunidades Quilombolas de Oriximiná – ARQMO. Revista Fitos, [s. l.], v.5, n.1, p.59-76, 2010.
PIMENTEL, V. P.; VIEIRA, V. A. M.; MITIDIERI, T. L.; OLIVEIRA, F. F. S.; PIERONI, J. P. Biodiversidade brasileira como fonte da inovação farmacêutica: uma nova esperança?.Revista do BNDES, [s. l.],n.43, p.41-89, 2015.
PIRES, F. País com maior biodiversidade do mundo. RankBrasil – Recordes Brasileiros, 2012. Disponível em: https://Venha.Me/y67g. Acesso em: 20 nov. 2019.
REDE NACIONAL DE COMBATE AO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES (Brasil). Relatório nacional sobre gestão e uso sustentável da fauna silvestre. Brasília: RENCTAS, 2017.
SANTOS, S.S. Perspectivas da proteção do patrimônio genético nacional na concessão de patentes. Cadernos de Prospecção, Salvador, v.8, n.3, p.425-431, 2015.
TÁVORA, F. L.; FRAXE NETO, H. J.; PÓVOA, L. M. C.; KÄSSMAYER, K.; SOUZA, L. B. G.; PINHEIRO, V. M.; BASIL, F.; CARVALHO, D. M. N. Comentários à Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015: novo marco regulatório do uso da biodiversidade. Brasília, DF: Núcleo de Estudos e Pesquisas, out. 2015. (Textos para discussão, n. 184).
UNITED NATIONS (Estados Unidos). Convention on Biological Diversity, 1992. Disponível em: https://bit.ly/2cwxRwu. Acesso em: 11 abr. 2018.
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