Benefícios da biodiversidade para as comunidades tradicionais: a nova legislação os sustenta?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1980509834222

Palavras-chave:

Biopirataria, Repartição de benefícios, Quilombos

Resumo

Os conhecimentos de centenas de comunidades tradicionais brasileiras sobre o uso de plantas e animais nativos, bem como a biodiversidade do país atraem a biopirataria. Esses recursos vêm sendo explorados por empresas para fabricação de medicamentos, alimentos, químicos e cosméticos. Em 2015, o Brasil sancionou a Nova Lei da Biodiversidade, Lei nº 13.123/2015. A repartição de benefícios para as comunidades quilombolas fica garantida com essa Nova Lei? Este artigo tem o objetivo de analisar essa Lei, verificando se houve avanços em relação à legislação anterior, Medida Provisória nº 2.186-16/2001. A pesquisa, com base em revisão da literatura, teve caráter bibliográfico e exploratório. Além da revisão, foi encaminhado um questionário com perguntas semiestruturadas para 30 comunidades quilombolas, porém somente duas destas responderam, inviabilizando constatar se essa lei vem atender aos anseios dessas comunidades no que diz respeito à repartição dos benefícios. O estudo permitiu concluir que, apesar de trazer inovações, a Nova Lei de Biodiversidade não impede que a biopirataria continue ocorrendo. 

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Biografia do Autor

Simara Ferreira Bruno, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, RJ

Advogada, Ma., Professora Auxiliar curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, Coordenação Campus Centro I, Av. Pres. Vargas, 642, 2º andar, Centro, CEP 20071-001, Rio de Janeiro (RJ), Brasil.

Ubirajara Aluízio de Oliveira Matos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Engenheiro de Produção, Dr., Professor Titular do Departamento de Engenharia Sanitária e Meio Ambiente, Faculdade de Engenharia, Centro de Tecnologia e Ciências, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 5º andar, bloco F, sala 5007, Maracanã, CEP 20550-013, Rio de Janeiro (RJ), Brasil.

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Publicado

01-06-2021

Como Citar

Bruno, S. F., & Matos, U. A. de O. (2021). Benefícios da biodiversidade para as comunidades tradicionais: a nova legislação os sustenta?. Ciência Florestal, 31(2), 998–1019. https://doi.org/10.5902/1980509834222

Edição

Seção

Artigo de Revisão