Áreas de Preservação Permanente: A Aplicabilidade da Legislação Ambiental Frente aos Recursos Hídricos do Semiárido Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5902/2179460X17298Palavras-chave:
Código florestal, ecorregião, escassez hídrica, microbacia hidrográficaResumo
Objetivou-se com o estudo analisar a aplicabilidade da legislação ambiental acerca das Áreas de Preservação Permanente (APP) frente a problemática dos recursos hídricos no semiárido brasileiro. A legislação ambiental no Brasil refere-se de forma igualitária em relação à delimitação destas áreas, para todo o território, não levando em consideração características ambientais específicas de cada ecorregião, que possuem aspectos fisiográficos e dinâmica de uso e ocupação diferenciados. No caso, tem-se a microbacia hidrográfica Riacho Fundo/PB, localizada no semiárido, numa região que sofre com as questões climatológicas, que apresenta o menor índice pluviométrico do país, além de problemas ambientais e de uso/ocupação desordenados. Com a aplicação da nova Lei 12.651/12, as áreas destinadas de APPs sofreram uma redução de 14,99% (Lei 4.771/65 antiga) para 5,31% da área total da microbacia que é de 3.757,89 hectares. Contudo, é indispensável que haja um regramento apropriado para as APPs, especialmente considerando o bioma caatinga e suas especificidades posto que, no semiárido, em que os rios que integram os ecossistemas são em sua grande maioria intermitentes e efêmeros e onde as áreas protegidas pela legislação são comumente utilizadas para cultivo de vazante, responsável pelo sustento de muitas famílias no período de estiagem.
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