DA (IM)POSSIBILIDADE DA APLICABILIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369471527

Palavras-chave:

Administração Pública; Improbidade Administrativa; Justiça Restaurativa.

Resumo

O presente artigo faz análise dos princípios balizadores da Administração Pública, para que por intermédio deles se possam melhor compreender as ações de improbidade administrativa. O descumprimento dos preceitos fundamentais da Administração Pública quando incorrem em conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Quando há a incidência da conduta inadequada o emprego da punição resta configurada, mas as alterações ocorridas com a Lei n. 14.230/2021 referente a administração pública, em que se passou a exigir dolo como intenção para que os agentes públicos sejam responsabilizados, nesse contexto, a punição para tal conduta gera reflexões acerca da (im)possibilidade do emprego da Justiça Restaurativa nesses casos. Desse modo, a pesquisa trouxe informações relevantes que foram coletadas pelo levantamento bibliográfico, sendo a pesquisa de cunho qualitativo para concluir se é possível ou não o emprego da justiça restaurativa nas ações de improbidade administrativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Angélica Ferreira Rosa

Doutorado em andamento na Universidade Federal do Paraná 2016 na área de concentração Relações Sociais, linha de pesquisa Novos Paradigmas do Direito e orientação do Doutor Elimar Szaniawski. . Mestrado em direitos de personalidade pelo Centro Universitário de Maringá-Unicesumar.Formada pela Universidade Estadual de Maringá. Participa constantemente de eventos, congressos, palestras e simpósios e desenvolve projetos nas áreas Direito da Família,Direito Constitucional e Direito Civil, com ênfase nos direitos de personalidade. É advogada inscrita nos quadros da OAB 71475 Pr. Advogada dativa da Comissão de ética da subseção de Maringá-Pr. Jurada do Tribunal do Júri de Maringá-Pr. Parecerista da Revista Actio. angelicaferreirarosa@hotmail.com

 

Angela Cassia Costaldello, Universidade Federal do Paraná

Professora de Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e de Urbanístico do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito e do Programa da Pós-graduação em Direito da UFPR (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado). Especialização pela Facoltà di Giurisprudenza della Università Statale di Milano (1985/86), Mestrado (1990) e Doutorado (1998) pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Coordenadora do Núcleo de Estudos de Direito Administrativo, Urbanístico, Ambiental e Desenvolvimento - PRO POLIS, vinculado do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFPR. Visiting Fellow na Università degli Studi di Palermo (Itália). Orientadora de Pós-doutorado. Membro de Ministério Público de Contas do Paraná aposentada. Advogada. (Texto informado pelo autor)

Moises Maciel, Centro Universitário Santa Maria da Glória

FotoPossui graduação em CIÊNCIAS CONTÁBEIS pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), graduação em DIREITO pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI); Especialização em Direito Processual - UNAMA - , Especialização em Direito Público -Faculdades Damásio de Jesus e cursa o programa de pós graduação stricto sensu (Doutorado) da FADISP em Direito Constitucional - Função Social do Direito. É Mestre em Direito Constitucional - Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP. Exerce o cargo vitalício de Conselheiro Substituto no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Exerceu o mandato de Coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Mato Grosso (2016) e foi eleito Vice Presidente da AUDICON - Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil. Foi Corregedor-Geral do TCE/MT e Superintendente Geral da Escola Superior de Contas do TCE/MT. É Conferencista, Palestrante e Debatedor em eventos científicos de renome nacional e internacional. É Instrutor e palestrante da Escola Superior de Contas do TCE/MT. Foi nomeado membro do Comitê Técnico de Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do Instituto Rui Barbosa (IRB). É professor titular da disciplina Direito Constitucional da Faculdade SMG - Santa Maria da Glória e, de cursos de atualização do Instituto Mato-grossense de Estudos Jurídicos (IMEJ) e professor da Pós-Graduação em cursos Lato Sensu da PUC-PR.

Referências

ACHUTTI, Daniel. Modelos contemporâneos de Justiça Criminal: Justiça terapêutica, instantânea, restaurativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 232, p. 144. abr./jun. 2003.

BEZNOS, Clovis. Aspectos da improbidade administrativa. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, Vitória, v. 15, n. 15, 2017. Disponível: https://pge.es.gov.br/Media/pge/Publica%C3%A7%C3%B5es/Revista%20PGE/Revista%20PGE%2015%20site%20com%20capa.pdf#page=78. Acesso: 31 mar. 2022.

BRANCHER, Leoberto Narciso. Justiça restaurativa: a cultura de paz na prática da justiça. Juizado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/cij/justica-restaurativa/. Acesso em: 28 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 25 out. 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14230.htm. Acesso em: 9 jun. 2022.

CARUSO, Vitória da Costa. A perspectiva participativa no sistema de Justiça Criminal: A Justiça Restaurativa como proposta interativa e dialogal. Revista dos estudantes de Direito da Universidade de Brasília, v. 1, n. 19, 2021.

BEIRAS, Adriano; MARTINS, Daniel Fauth Washington; SOMMARIVA, Salete Silva; HUGILL, Michelle de Souza Gomes. Grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência contra mulheres no Brasil: mapeamento, análise e recomendações. Florianópolis: CEJUR, 2021. Disponível em: https://ovm.alesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/grupo-reflexivo.pdf. Acesso em: 28 mar. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Seminário Justiça Restaurativa: mapeamento dos programas de Justiça Restaurativa. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/06/8e6cf55c06c5593974bfb8803a8697f3.pdf. Acesso em: 01 mar. 2022.

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Resolução nº 01/2017. Estabelece parâmetros procedimentais e materiais a serem observados para a celebração de composição, nas modalidades compromisso de ajustamento de conduta e acordo de leniência, envolvendo as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa, definidos na Lei 8.429, de 02.06.1992, e aos atos praticados contra a Administração Pública, definidos na Lei 12.846, de 01.08.2013, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná. Curitiba, 15 mai. 2017. http://www.reitoria.ufu.br/consultaAtaResolucao.php?tipoDocumento=resolucao&conselho=TODOS&anoInicioBusca=2007&anoFimBusca=2007&entrada=&pag=1.Acesso em: 06 jun. 2022.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

FERNANDES, Flávio Sátiro. Improbidade administrativa. Revista de informação legislativa, Rio de Janeiro, v. 34, n. 136, out./dez. 1997. Disponível: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47094/45805. Acesso: 22 fev. 2022.

FERNANDES JUNIOR, José Carlos. Considerações sobre a retroatividade da lei mais benéfica no âmbito da Proteção à Probidade Administrativa: impactos da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, no rol do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, à luz da Constituição da República. Revista Percurso, v. 1, n. 38, jul. 2021. Disponível em: https://ammp.org.br/consideracoes-sobre-a-retroatividade-da-lei-mais-benefica-no-ambito-da-protecao-a-probidade-administrativa-impactos-da-lei-no-14-230-de-25-de-outubro-de-2021-no-rol-do-art-11-da-lei-de-improbidade/ Acesso em: 22 fev. 2022.

FERREIRA, Jaime Octávio Cardona. Justiça de Paz, julgados de paz: abordagem numa perspectiva de justiça, ética, paz, sistemas e historicidade. Coimbra: Coimbra, 2005.

FURQUIM, Saulo Ramos. A compatibilidade da Justiça Restaurativa às normas jurídicas brasileiras. Disponível: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/8395/1/A%20compatibilidade%20da%20Justica%20Restaurativa%20as%20normas%20juridicas%20brasileiras.pdf. Acesso: 25 abr. 2022.

JOÃO, Camila Ungar; ARRUDA, Eloisa de Sousa. A justiça restaurativa e sua implantação no Brasil. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, n. 7, p. 187-209, jan./dez. 2014.

OLNEIRA, José Roberto Pimenta; GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Panorama crítico da Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei 14.230/2021. Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance, ano 6, n. 20. São Paulo: RT, jan./mar. 2022.

OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade administrativa: reflexões sobre laudos periciais ilegais e desvio de poder em face da Lei federal nº 8.429/92. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. Salvador, n. 8, dez. 2006/jan./fev. 2007. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=151. Acesso em: 9 nov. 2021.

PEDRON, Flávio Quinaud. Comentários sobre as interpretações de Alexy e Dworkin. Revista do Centro de Estudos Judiciários, Brasília, n. 30, jul./set. 2005.

PINTO, Renato Sócrates Gomes Pinto. Justiça Restaurativa – Um novo caminho? Revista IOB de Direito Penal e Processo Penal, Porto Alegre, v. 8, n. 47, dez. 2007/jan. 2008.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. Nota Técnica Nº 01/2021 – 5ª CCR. Disponível: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/notas-tecnicas/docs/nt-1-2021-aplicacao-lei-14230-2021-pgr-00390794-2021.pdf. Acesso: 20 jun. 2022.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo (CPRACES). Governo do Estado do Espírito Santo. Disponível: https://pge.es.gov.br/camara-de-prevencao-e-resolucao-administrativa-de-conflitos-do-espirito-santo-cpraces. Acesso: 20 jun. 2022.

SECCO, Márcio; LIMA, Elivânia Patrícia de. Justiça Restaurativa: Problemas e perspectivas. Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, 2018.

SOUZA, Guilherme Augusto Dornelles de. Será que acaba em samba? Reflexões sobre possíveis implicações da cultura jurídica brasileira para a implementação da justiça restaurativa no Brasil. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 4, n. 3, jul./ago./set. 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Precedentes judiciais e hermenêutica o sentido da vinculação no CPC/2015. Salvador: JusPODIVM, 2015.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas. 7. ed. Método: São Paulo, 2018.

WALD, Arnoldo; FONSECA, Rodrigo Garcia da. A ação de improbidade administrativa. Revista de Direito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, a. 6, n. 11, jan./dez. 2002.

ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa: Teoria e Prática. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2015.

Downloads

Publicado

30-12-2022

Como Citar

Rosa, A. F., Costaldello, A. C., & Maciel, M. (2022). DA (IM)POSSIBILIDADE DA APLICABILIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 17(3), e71527 . https://doi.org/10.5902/1981369471527

Edição

Seção

Artigos científicos