DA INCOSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL: SOBERANIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS, EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E OS PRINCIPÍOS DA PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136946855Resumo
A Constituição Federal, em seu art. 5º., inciso LXVII, estabelece que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Durante muito tempo permitiu-se à prisão civil daquele que não cumpria fielmente com sua obrigação de conservar determinada coisa com zelo e diligencia necessária. O instituto da prisão civil do depositário infiel é fruto de grande perplexidade jurídica estando sub judice nos autos do Recurso Extraordinário nº. 466.343-1/SP. O presente trabalho tem por escopo defender a inconstitucionalidade dessa espécie de prisão civil, frente a três prismas: 1º) A soberania dos acordos e tratados internacionais; 2º) A eficácia das normas constitucionais; e o 3º) O principio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.Downloads
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Publicado
17-08-2008
Como Citar
Hundertmarck Pompéo, W. A., & Machado, E. (2008). DA INCOSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL: SOBERANIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS, EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E OS PRINCIPÍOS DA PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 3(2). https://doi.org/10.5902/198136946855
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Seção
Artigos científicos
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