NOTAS SOBRE O CROWDFUNDING NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369431176

Palavras-chave:

Contratos, Crowdfunding, Regulamentação

Resumo

Este estudo pretende analisar a disciplina das diversas modalidades de crowdfunding utilizadas no Brasil, a partir de pesquisa qualitativa, aplicada e exploratória, com base em revisão bibliográfica e análise legislativa, por meio do método lógico-dedutivo. Como se verá, a grande dificuldade enfrentada pelos agentes que desejam se valer dessa modalidade de financiamento é a ausência de regras claras e precisas que disciplinem a matéria, uma vez que há apenas duas regulamentações específicas sobre o tema: uma relativa ao investment-based crowdfunding, editada em julho de 2017, e outra concernente ao donation-based crowdfunding para financiamento de campanhas eleitorais, editada em outubro de 2017. Por essa razão, faz-se necessário buscar na legislação esparsa – sobretudo, no Código Civil – as regras aplicáveis aos contratos celebrados entre investidores, plataformas e desenvolvedores do projeto, o que tem gerado certa insegurança jurídica. Este artigo se propõe, com efeito, a identificar a disciplina incidente nas diversas modalidades de crowdfunding, esclarecendo os direitos e os deveres que tocam a cada um dos agentes envolvidos na operação.

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Biografia do Autor

Aline de Miranda Valverde Terra, Faculdade de Direito da UERJ

Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professora Adjunta de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Coordenadora editorial da Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil

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Publicado

18-12-2018

Como Citar

Terra, A. de M. V. (2018). NOTAS SOBRE O CROWDFUNDING NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(3), 1134–1160. https://doi.org/10.5902/1981369431176

Edição

Seção

Artigos científicos