Democracia deliberativa e o dever de civilidade em John Rawls: do singular ao plural e do subjetivo ao objetivo

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/2179378667793

Palabras clave:

Democracia deliberativa, John Rawls, Dever de civilidade

Resumen

Dentre os vários modelos normativos de democracia elaborados na Filosofia Política, um dos mais influentes é o da democracia deliberativa, cuja característica mais essencial é a exigência de justificação pública. John Rawls, ao estabelecer as bases do que ele chamou de razão pública, tornou-se um dos principais marcos teóricos desse modelo democrático. Atrelado à razão pública, Rawls tratou do dever de civilidade, um dever moral coerente com ela e com a sua ideia de democracia. O cidadão que o cumpre colabora com a construção e manutenção da própria democracia. O escopo do presente artigo é, à luz da teoria rawlsiana, estabelecer quatro componentes de naturezas distintas e aparentemente contraditórias (singular, plural, subjetivo e objetivo) que, somados, completam o dever de civilidade, tornando-o essencial para o regime democrático.

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Biografía del autor/a

Diogo Rodrigues Manassés, Universidad Federal de Paraná

Mestre em Filosofia, na linha de Ética e Filosofia Política, pela Universidade Federal do Paraná (2023). Especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá (2014). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2012). 

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Publicado

2023-07-03

Cómo citar

Manassés, D. R. (2023). Democracia deliberativa e o dever de civilidade em John Rawls: do singular ao plural e do subjetivo ao objetivo. Voluntas: International Journal of Philosophy, 13(1), e10. https://doi.org/10.5902/2179378667793

Número

Sección

Dossiê 50 anos da Teoria da Justiça de John Rawls