Critérios jurídicos e interpretativos na tipicidade do crime de contrabando de cigarros eletrônicos
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369492138Parole chiave:
Atipicidade, Contrabando, Cigarro Eletrônico, Princípio da InsignificânciaAbstract
O artigo na temática do crime de contrabando de cigarros eletrônicos, tipificado no artigo 334-A do Código Penal, discute os critérios jurídicos e interpretativos adotados pelo Ministério Público Federal e Justiça Federal para reconhecimento da aplicabilidade do princípio da insignificância que leva à atipicidade da conduta delitiva. A pesquisa de natureza quali-quantitativa, cunho exploratório, tem recorte temporal nos anos de 2022 a 2024 e espacial no âmbito do Paraná. Adotou-se como instrumentos metodológicos a revisão bibliográfica das categorias que norteiam a pesquisa, a pesquisa documental com foco na legislação e jurisprudência na temática do crime de contrabando de cigarro eletrônico. Também foram coletados dados quantitativos das promoções de arquivamento ofertadas pelo Ministério Público Federal no Paraná e Subseção Judiciária de Ponta Grossa que tratam do reconhecimento do princípio da insignificância nos crimes de contrabando de cigarros eletrônicos. A pesquisa estrutura-se na análise do crime de contrabando de cigarros e o princípio da insignificância. Na sequência, aborda-se os critérios adotados pelo Ministério Público Federal no Paraná para o reconhecimento da atipicidade da conduta delitiva e os pronunciamentos firmados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Subseção Judiciária de Ponta Grossa. Os dados permitem concluir que não há um alinhamento nas decisões proferidas pelos Tribunais Superiores, Tribunal Regional, juízes federais e Ministério Público quanto aos critérios definidores da insignificância para fins de importação ou comercialização de cigarros eletrônicos.
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